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Airbnb vai recorrer após decisão da Justiça do RJ que impõe cobrança de ISS

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Janaina Brito

Publicado - 23/07/2025 - 10:18

A Lei Local 18 entrou em vigor em setembro de 2023, confira os resultados (Divulgação/Airbnb)
Plataforma nega ser serviço de hospedagem e alega que locação por temporada é protegida por lei federal (Divulgação/Airbnb)

O Airbnb anunciou que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que classificou os serviços oferecidos por plataformas como a empresa como hospedagem, e não locação por temporada, e determinou a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A decisão foi tomada no último dia 17 de julho, em julgamento de um processo movido pelo município de Petrópolis, na Região Serrana fluminense. Segundo o entendimento do TJRJ, os imóveis ofertados por meio do Airbnb possuem características próprias de hospedagem: são mobiliados, prontos para uso imediato, com contratos de curta duração e alta rotatividade.

Diante disso, a Justiça considerou que a atividade se enquadra na Lei Geral do Turismo e na legislação municipal como prestação de serviço de hospedagem, obrigando a plataforma a recolher ISS mesmo sendo sediada em São Paulo.

A Corte também rejeitou a tese de que o Airbnb atuaria apenas como intermediador tecnológico. Para os desembargadores, a plataforma exerce papel de operadora financeira ao processar os pagamentos entre hóspedes e anfitriões, tornando-se, portanto, responsável tributário por substituição.

Posição do Airbnb

Em nota enviada ao M&E, o Airbnb afirmou que “irá recorrer da decisão” e reforçou que a locação por temporada é amparada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e protegida pelo direito constitucional de propriedade. A empresa sustenta que a atividade não se caracteriza como prestação de serviço e, portanto, não está sujeita à cobrança de ISS – conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 31.

“Milhares de brasileiros utilizam essa modalidade como fonte de renda e exercício legítimo de seus direitos”, disse a empresa, destacando ainda a importância de diferenciar a locação por curta temporada da hospedagem tradicional.

Impacto e repercussão

Para representantes do setor hoteleiro, como Alfredo Lopes, presidente da HotéisRIO, a decisão do TJRJ representa um avanço na correção de distorções regulatórias. “As plataformas são financiadas por taxas sobre hospedagens. Não se trata apenas da cessão de software”, afirmou.

O caso pode abrir um precedente importante para outros municípios brasileiros que desejam regulamentar e tributar a atuação de plataformas digitais no setor de turismo e hospedagem.