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No ano passado 1 em cada 95 passageiros foi afetado pelo problema, este ano foram 1 em cada 65 (Arquivo/M&E)

O número de passageiros de companhias aéreas que sofreram com cancelamentos de voos durante o Carnaval no Brasil foi 87% maior este ano do que o verificado em 2025. No ano passado, 26.950 passageiros tiveram seus voos cancelados entre a sexta-feira de carnaval e o domingo da semana seguinte (28/02 a 09/03). Este ano, no mesmo intervalo do recesso (13/02 a 22/02), o número saltou para 50.420 passageiros afetados pelo problema.

Os dados são da AirHelp, empresa global de tecnologia de viagens, que auxilia passageiros impactados por atrasos e cancelamentos de voos. De acordo com o levantamento, 2,5 milhões de passageiros embarcaram nos aeroportos brasileiros em 2025 no período analisado. Em 2026, foram 3,4 milhões. No ano passado, 1 em cada 95 passageiros tiveram voos cancelados. Este ano 1 em cada 69 sofreu com o problema.

Os atrasos superiores a 3 horas também cresceram nos aeroportos brasileiros no período analisado. Em 2025, no período de carnaval, 10.200 passageiros tinham enfrentado atrasos desta magnitude. Este ano, o número praticamente dobrou e 21 mil passageiros passaram pelo transtorno.

Na análise de proporcionalidade, em 2025, um em cada 251 passageiros teve o voo atraso por mais de três horas. Este ano, o índice foi de 1 para cada 94 passageiros.

Judicialização no Brasil

Atrasos superiores a três horas e cancelamentos de voos podem gerar pedidos de indenização contra companhias aéreas quando não estão relacionados a condições meteorológicas adversas ou situações consideradas de força maior.

Segundo Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, muitos acabam recorrendo à Justiça para garantir esses direitos. “Diante da baixa capacidade que as companhias aéreas têm para resolver conflitos, o consumidor brasileiro se vê obrigado a recorrer ao Judiciário para fazer valer seus direitos – que são garantidos por lei”, afirma.

Para solicitar indenização, o viajante precisa avaliar se o atraso ou cancelamento provocou prejuízos relevantes. Situações como perder uma consulta médica importante, ter um contrato cancelado, sofrer demissão ou deixar de participar de um evento de grande importância emocional podem ser consideradas na caracterização de danos morais. Quando esses prejuízos são comprovados, existe a possibilidade de pedido de compensação financeira. Nesses casos, o valor da indenização pode chegar a até R$ 10 mil por passageiro, dependendo da análise do caso.

A possibilidade de compensação é maior quando a interrupção do voo ocorre por responsabilidade direta da companhia aérea, como falhas técnicas na aeronave ou ausência de tripulação. Ainda que o problema seja causado por fatores externos classificados como força maior, os viajantes continuam tendo direito à informação adequada e à assistência prevista na legislação brasileira.

Barreto explica que a legislação nacional estabelece obrigações claras às empresas aéreas em situações de irregularidades nos voos, mas destaca que muitos desconhecem esses direitos ou não sabem como reivindicá-los. “O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando, em caso de problemas de voo”, diz.

O executivo acrescenta que a legislação pode gerar dúvidas na hora de avaliar a possibilidade de compensação. “No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente”, afirma.

Para ele, o desconhecimento é um dos principais fatores que impedem viajantes de reivindicar seus direitos. “Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, conclui.

Leis que protegem os passageiros no Brasil

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que definem as responsabilidades das companhias aéreas sempre que houver problemas de voo.

A legislação brasileira abrange voos domésticos, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros e voos com conexão em aeroportos do país.

A proteção é válida quando:

  • O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro;
  • Houve cancelamento com aviso tardio, atraso superior a três horas ou overbooking;
  • O passageiro não recebeu a assistência adequada;
  • O problema ocorreu nos últimos cinco anos.

Para mais informações, visite o site da AirHelp.