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Dois passageiros fumaram a bordo e outro teria agredido uma mulher durante um voo (IA/M&E)

Três passageiros foram retirados de aeronaves pela Polícia Federal na primeira semana de vigência das novas regras para casos de indisciplina no transporte aéreo brasileiro. Um quarto passageiro foi advertido no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, por não seguir uma orientação relacionada à segurança da aviação.

As novas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entraram em vigor em 14 de setembro. Os três passageiros retirados dos aviões poderão receber multa de R$ 17,5 mil. Até o momento, porém, nenhuma penalidade financeira foi aplicada. Segundo a Anac, todos os casos seguem em análise e a eventual sanção será definida ao final do processo administrativo.

Dois casos ocorreram no primeiro dia da nova regra

O primeiro registro ocorreu na noite de 14 de setembro, durante um voo entre Salvador e o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Segundo a Anac, uma mulher teria fumado dentro da aeronave. O comandante acionou a Polícia Federal e a passageira foi retirada do avião após o pouso. Ela foi encaminhada à autoridade competente. O operador classificou a ocorrência como ato de indisciplina grave.

Ainda no dia 14, por volta das 17h50, um passageiro foi advertido no Galeão durante o embarque de um voo internacional. Ele havia sido selecionado para uma inspeção pessoal aleatória e, segundo a Anac, não seguiu uma orientação dos funcionários do aeroporto relacionada à segurança da aviação civil, mesmo após ser advertido.

O operador classificou o episódio como ato de indisciplina. A Anac não informou qual orientação deixou de ser seguida pelo passageiro.

Passageiro fumou no banheiro do avião

No dia 15 de setembro, outro caso envolveu um passageiro que fumou no lavatório de uma aeronave durante um voo entre Guarulhos, em São Paulo, e Salvador.

Segundo a Anac, o passageiro confirmou à tripulação que havia fumado no banheiro. A Polícia Federal fez a abordagem no desembarque, na capital baiana, e a ocorrência foi registrada em uma delegacia. O operador classificou o episódio como ato de indisciplina grave.

Terceiro caso envolveu agressão

Na madrugada de 18 de setembro, um passageiro teria agredido uma mulher durante um voo entre Porto Alegre e Guarulhos, em São Paulo. De acordo com a Anac, o homem foi desembarcado e conduzido por agentes da Polícia Federal. A ocorrência também foi classificada pelo operador como ato de indisciplina grave.

Os três casos ainda serão analisados pela Anac. A agência informou que, até o momento, nenhuma multa havia sido aplicada. A definição da penalidade depende da conclusão dos respectivos processos administrativos.

Multa para casos graves e gravíssimos

A Resolução 800/2026 da Anac estabelece multa de R$ 17,5 mil para passageiros que cometerem atos de indisciplina classificados como graves ou gravíssimos.

Entre as condutas consideradas graves estão violência física contra funcionários de empresas aéreas ou aeroportos durante o exercício de suas funções, agressão física contra outro passageiro, fumar a bordo, causar danos intencionais à aeronave, ameaçar ou intimidar tripulantes de forma que afete a segurança do voo e fazer uma falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas.

A aplicação da multa depende de processo administrativo conduzido pela Anac. A regulamentação determina que as empresas e os operadores de aeroportos apresentem informações e evidências que permitam comprovar a ocorrência e identificar o passageiro envolvido.

Suspensão pode chegar a 12 meses

A nova regulamentação também prevê a suspensão do acesso ao transporte aéreo para determinadas condutas classificadas como gravíssimas.

A suspensão pode ser de seis ou 12 meses, conforme o tipo de ocorrência. Entre os casos que podem resultar em seis meses de suspensão estão violência física contra tripulante e atos contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros, quando a conduta não impedir ou dificultar a operação aérea.

A suspensão de 12 meses pode ser aplicada em situações como tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, transporte ou manuseio de armas ou explosivos a bordo, tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave e determinadas agressões ou danos a dispositivos de segurança quando houver impacto na operação.

Durante a suspensão, as companhias aéreas deverão adotar medidas para impedir que o passageiro embarque em voos domésticos. A restrição pode incluir bloqueio da emissão de bilhetes, impedimento de check-in e proibição de acesso à aeronave.

Os dados dos passageiros suspensos deverão ser compartilhados entre as empresas que operam voos domésticos regulares.

Companhia aérea pode receber multa de R$ 70 mil

A regulamentação também estabelece obrigações para as empresas aéreas. Caso uma companhia deixe de aplicar a suspensão determinada para um passageiro que cometeu ato de indisciplina gravíssimo, poderá receber multa de R$ 70 mil.

As empresas também devem comunicar as ocorrências à Anac e manter mecanismos para o compartilhamento dos dados de passageiros incluídos na lista de suspensão.

A resolução determina ainda que passageiros suspensos tenham direito ao reembolso de valores pagos por viagens contratadas antes da aplicação da penalidade e previstas para o período de suspensão. A regra não se aplica ao voo em que ocorreu a indisciplina nem aos trechos remanescentes de contratos encerrados em razão da ocorrência.

Regras valem para voos domésticos

As novas regras são aplicáveis ao transporte aéreo regular doméstico e também alcançam situações ocorridas nas dependências dos aeroportos brasileiros destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.

A regulamentação prevê medidas que vão desde orientação formal e advertência até contenção, acionamento da autoridade policial e retirada do passageiro da aeronave.

As regras também podem ser aplicadas durante o embarque, desembarque e com as portas da aeronave fechadas. Em determinadas situações, alcançam ocorrências durante o voo, inclusive quando uma conduta exige um pouso de emergência.

A Resolução 800 foi publicada pela Anac em março de 2026. Os dispositivos relacionados ao tratamento dos passageiros indisciplinados passaram a valer em 14 de setembro.

*Com informações de Folha de S. Paulo