
A suspensão de passageiros indisciplinados em voos domésticos no Brasil completa um mês nesta quarta-feira (14). Em vigor desde 14 de setembro, a Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê que pessoas envolvidas em episódios graves de indisciplina possam ficar impedidas de embarcar em voos de todas as companhias aéreas brasileiras por períodos de seis a 12 meses.
A norma também estabelece multas de R$ 17,5 mil para determinadas infrações, após processo administrativo. As medidas abrangem situações que incluem agressões a tripulantes, atos contra a dignidade sexual e condutas que coloquem em risco a segurança da operação aérea.
As suspensões variam conforme a infração. O prazo de seis meses se aplica a casos como agressão física contra tripulantes e atos contra a dignidade sexual de passageiros ou integrantes da equipe. Já o período de 12 meses pode ser aplicado a situações como porte irregular de armas ou explosivos a bordo, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando e agressões que comprometam a operação do voo.
A principal mudança prevista na regulamentação é o compartilhamento das informações entre as companhias aéreas. A empresa responsável pela suspensão deve comunicar os dados às demais empresas, que ficam obrigadas a impedir a emissão de passagens, o check-in e o embarque do passageiro durante o período determinado.
“Na prática, nasce uma lista de suspensão válida para o sistema aéreo doméstico inteiro”, afirma Luiz Moura, membro do Conselho de Turismo da FecomercioSP e cofundador da agência VOLL.
O executivo lembra que a criação de mecanismos para impedir o embarque de passageiros envolvidos em episódios de violência era uma demanda do setor. Em agosto de 2025, durante o Travel Connect, evento promovido pela VOLL, o CEO da Latam Brasil, Jerome Cadier, comparou a situação da aviação à dos estádios de futebol, onde já existem mecanismos para barrar torcedores envolvidos em atos de violência.
Regra prevê bloqueio em todas as companhias
A regulamentação brasileira estabelece o compartilhamento obrigatório de informações entre as empresas aéreas. Nos Estados Unidos, segundo Moura, as listas de passageiros indisciplinados são mantidas separadamente pelas companhias, sem a mesma exigência de troca de dados prevista na norma brasileira.
O país também adota medidas para combater a indisciplina a bordo. Desde 2021, a Administração Federal de Aviação dos Estados Unidos (FAA) mantém uma política de tolerância zero para determinados comportamentos. Segundo dados divulgados pela agência, a iniciativa contribuiu para reduzir os incidentes de indisciplina registrados no período.
No Brasil, a aplicação das penalidades exige comunicação ao passageiro, apresentação dos motivos da suspensão e disponibilização de canais para contestação. As companhias têm até cinco dias para responder a reclamações formais relacionadas à inclusão na lista.
A resolução também prevê o reembolso integral de passagens já contratadas que estejam abrangidas pelo período de suspensão, observadas as condições e exceções estabelecidas na norma.
Suspensão pode afetar viagens corporativas
A regulamentação também tem consequências para empresas que dependem de deslocamentos profissionais. Um funcionário suspenso pode ficar impedido de viajar a trabalho por até 12 meses, o que pode afetar atividades que exigem visitas a clientes, reuniões presenciais e deslocamentos frequentes.
“Um colaborador suspenso não perde um voo, perde todos os voos, por até um ano. Se a função dele depende de viajar, isso deixou de ser um incidente de viagem e virou um tema de gestão de pessoas, com desdobramento em contrato de trabalho, código de conduta e continuidade de operação. A maioria das políticas internas que conheço foi escrita para um mundo em que esse risco não existia”, afirma Moura.
Segundo o executivo, as empresas precisam avaliar se suas políticas internas contemplam as consequências de episódios de indisciplina durante viagens a trabalho. A análise inclui as regras de conduta dos funcionários, os procedimentos para registrar ocorrências e os possíveis efeitos de uma suspensão sobre as atividades profissionais.
Outro ponto previsto na regulamentação envolve os dados de contato utilizados nas reservas. As notificações relacionadas a atos de indisciplina e às suspensões são consideradas efetivadas quando enviadas aos contatos informados pelo passageiro, mesmo que estejam desatualizados.
A situação exige atenção em viagens organizadas por assistentes, agências ou plataformas corporativas, nas quais o e-mail e o telefone cadastrados na reserva podem ser diferentes dos contatos utilizados habitualmente pelo viajante.
Com o primeiro mês de vigência da regra, a orientação é revisar os cadastros dos profissionais e os procedimentos internos relacionados às viagens corporativas. A medida também prevê que as companhias aéreas mantenham canais para contestação, garantindo ao passageiro a possibilidade de questionar a suspensão aplicada.







