
Feira APAS Show 2026 promovida pela Associação Paulista de Supermercados (APAS), associada da Ubrafe (Divulgação/APAS)
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou, em decisão de 9 de outubro de 2026, a redução da retenção de Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos pagos a sócios pessoas físicas em valores entre R$ 50 mil e R$ 100 mil mensais. A medida atende a pedido da União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (Ubrafe) e beneficia empresas associadas, independentemente do regime tributário.
Segundo Alessandro Ragazzi, advogado da entidade, a decisão permite adequar a retenção mensal à tributação anual projetada, reduzindo a antecipação de valores que poderiam ficar retidos até o ajuste do Imposto de Renda. A questão relacionada à possível dupla tributação de empresas do lucro presumido ainda será examinada no processo.
Para Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), presidente-executivo da Ubrafe, a decisão contribui para preservar o fluxo de caixa das empresas. “Neste caso, a decisão evita que uma retenção mensal de 10% gere um desembolso antecipado maior do que o imposto que poderá ser efetivamente devido no ajuste anual”, afirma.
A decisão foi concedida no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 1109346-72.2026.4.01.3400, em tramitação na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Os demais pedidos apresentados pela entidade, incluindo os relativos à tributação de empresas do lucro presumido, seguem pendentes de análise.
Para aplicar a medida, as associadas devem manter arquivadas uma cópia da decisão judicial e a comprovação de vínculo com a Ubrafe, que pode ser solicitada à entidade. A orientação é alinhar os procedimentos com o contador responsável. O ajuste anual do Imposto de Renda continua obrigatório.







