
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) alerta para os impactos que o fim da escala 6×1 poderá trazer para hotéis, pousadas, bares e restaurantes. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 foi aprovada pelo Senado Federal em primeiro e segundo turnos nesta quarta-feira (14) e prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado e sem redução salarial.
O texto recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno, manteve a redação aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados e segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Os prazos de transição ainda não começaram a contar, pois a emenda precisa ser promulgada e publicada.
Segundo a FBHA, empresas de hospedagem e alimentação precisarão avaliar a distribuição das jornadas, a composição das equipes e os custos operacionais. Os segmentos têm particularidades como funcionamento aos fins de semana e feriados e, em muitos casos, atendimento durante 24 horas.
O presidente da Federação, Alexandre Sampaio, destacou a importância de considerar essas características durante a implementação das novas regras.
“A redução da jornada representa uma mudança significativa para o setor de hospedagem e alimentação, que precisa manter suas operações todos os dias da semana, muitas vezes durante 24 horas. Nossa preocupação é assegurar condições para que as empresas possam se adaptar sem comprometer sua sustentabilidade econômica, a manutenção dos empregos e a qualidade dos serviços. A negociação coletiva será fundamental nesse processo, assim como a construção de medidas específicas para os pequenos negócios”, avaliou Sampaio.
Jornada terá redução gradual e exigirá reorganização das equipes
A transição prevista na PEC ocorrerá em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda constitucional. Após 60 dias, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com dois dias de repouso remunerado. Depois de mais 12 meses, o limite passará a ser de 40 horas semanais.
O texto estabelece limite normal de oito horas diárias e prevê que um dos dias de descanso seja preferencialmente aos domingos, sem impedir o funcionamento dos estabelecimentos nesse dia. Também assegura a manutenção dos salários.
Na hotelaria, a adequação poderá envolver áreas como recepção, governança, manutenção, eventos, reservas e alimentação. Em bares e restaurantes, a reorganização das escalas deverá considerar o atendimento noturno, os fins de semana, os feriados e os períodos de maior movimento.
Entre os pontos que as empresas precisarão avaliar estão a cobertura dos períodos de descanso, a eventual necessidade de novas contratações, os reflexos sobre horas extras e a revisão dos custos operacionais. De acordo com a Federação, os efeitos poderão variar conforme o porte do estabelecimento, a localização e a sazonalidade turística, com desafios específicos para micro e pequenas empresas que operam com equipes reduzidas.
Negociação coletiva poderá definir organização das escalas
A FBHA destaca a negociação coletiva como um dos instrumentos para adaptar a organização do trabalho às particularidades de cada atividade. A proposta permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam mecanismos de compensação e distribuição dos descansos, respeitados os limites constitucionais.
A consultora jurídica da entidade, Lirian Cavalhero, ressaltou que a mudança não se resume à substituição de uma escala por outra.
“A alteração constitucional não deve ser interpretada apenas como a substituição da escala 6×1 pela 5×2. O próprio texto reconhece a possibilidade de regimes compensatórios e de organização diferenciada das jornadas por negociação coletiva.
Para o setor de hospedagem e alimentação, que possui atividades contínuas e demandas específicas, será indispensável construir instrumentos coletivos que assegurem os direitos dos trabalhadores e, simultaneamente, preservem a viabilidade das operações, a segurança jurídica e os empregos. É necessário antecipar os estudos de impacto, revisar as escalas existentes e fortalecer o diálogo entre as entidades sindicais”, explicou a advogada.
A Federação também aponta a importância da atuação dos sindicatos patronais para identificar as necessidades de cada segmento e as diferenças regionais, buscando soluções compatíveis com as novas regras e a continuidade dos serviços.
Pequenas empresas poderão ter medidas de transição
A PEC prevê que uma futura lei complementar estabeleça condições diferenciadas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de mitigar os impactos da mudança e condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
A previsão, no entanto, ainda depende de regulamentação e não representa uma dispensa automática do cumprimento das novas obrigações.
A FBHA informou que continuará acompanhando a promulgação da emenda constitucional, os prazos de adaptação e a regulamentação de regimes específicos. A entidade recomenda que empresários e sindicatos comecem a avaliar as escalas atualmente praticadas e os possíveis efeitos econômicos da mudança.
*com informações FBHA







