Cobrança de até R$ 500 em barracas de Cabo Frio leva turistas a comprar cadeiras e guarda-sóis
Praia do Forte, turistas denunciam cobrança de até R$ 500 para usar mesas e cadeiras (Prefeitura de Cabo Frio/Divulgação)

Turistas que visitam a Praia do Forte, em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, relatam cobranças de R$ 300 a R$ 500 de consumação mínima para utilizar mesas e cadeiras nas barracas. Segundo o Procon Municipal, a exigência é abusiva e contraria o Código de Defesa do Consumidor.

As reclamações foram registradas durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida e a Semana do Saco Cheio, período de recesso escolar em Minas Gerais. De acordo com a Associação de Hotéis e Turismo de Cabo Frio, a ocupação hoteleira chegou a 95%.

O turista mineiro Ivo Resende, que chegou à cidade no sábado (10) e pretende permanecer até o sábado seguinte, contou que costuma frequentar Cabo Frio e consumir nas barracas. Nesta viagem, porém, encontrou uma exigência de R$ 400 para utilizar a estrutura de uma delas.

Apesar de tentar negociar o valor, ele afirmou que a cobrança foi mantida. A situação levou o visitante a reconsiderar os gastos dos próximos dias e a planejar levar alimentos e bebidas de casa.

“Pretendemos trazer alguma coisa de casa porque realmente os preços estão bem excessivos”, disse Ivo.

A turista Maria das Graças também chegou a Cabo Frio no sábado e decidiu comprar um guarda-sol e cadeiras depois de consultar os valores cobrados pelas barracas. Segundo ela, manter a despesa diariamente pesaria no orçamento durante a estadia.

“A consumação era de R$ 300, R$ 400 por dia. E aí ficava bem pesado para a gente. Então nós compramos sombrinha e cadeiras”, relatou.

Outra visitante mineira, Ana Luiza Machado, afirmou que a barraca onde estava exigia R$ 500 de consumação mínima. Inicialmente, ela considerou o valor aceitável porque pretendia passar o dia no local com um grupo. Ao saber que a cobrança é considerada abusiva pelo Procon, disse que desconhecia a orientação.

O síndico Jonathan Seixas, morador de Nova Iguaçu, relatou ter encontrado uma cobrança de R$ 300. Ele chegou à cidade por volta das 6h e planejava retornar no mesmo dia. Além da consumação mínima, questionou os preços dos pratos em relação às porções servidas.

Jonathan contou que costuma levar o próprio guarda-sol, mas decidiu utilizar a estrutura de uma barraca nesta visita, pois estava acompanhado de apenas uma pessoa e sem crianças. Antes de tomar a decisão, também pesquisou os preços de cadeiras e guarda-sóis em uma loja.

“Eu acho que R$ 300, às vezes, para uma família que vem passar apenas o fim de semana e tem uma renda não tão alta, fica um pouquinho puxado. Deviam pensar nisso”, afirmou.

Procon considera cobrança abusiva

A coordenadora-geral do Procon Municipal de Cabo Frio, Mônica Bonioli, informou que o órgão realiza fiscalizações ao longo do ano e que os barraqueiros já receberam orientações sobre a proibição da consumação mínima.

Segundo Mônica, a exigência pode configurar prática abusiva conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O inciso I proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro, prática conhecida como venda casada, além de vedar a imposição de limites quantitativos sem justa causa.

Nos casos relatados pelos visitantes, o uso de mesas e cadeiras está condicionado ao consumo de um valor previamente determinado em produtos vendidos pelas barracas.

A coordenadora também citou o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece princípios para a harmonização das relações de consumo. Segundo ela, a relação comercial deve considerar os interesses dos dois lados.

“Tem que ser bom para todas as partes envolvidas, tanto para os barraqueiros quanto para os consumidores, porque se trata de uma relação econômica”, afirmou.

Mônica orientou os banhistas que não pretendem consumir nas barracas a levar seus próprios equipamentos para a praia.

“Eles estão aí para vender os produtos deles, e a praia é de todos. Tem que ser bom para todos”, declarou.

*Com informações de G1