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Política

Conheça as propostas da CNTur entregues ao ministro Marx Beltrão

osorio

Marx Beltrão já está com a pauta da CNTur em mãos

Ao participar da 48ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Turismo do Ministério do Turismo, a CNTur – Confederação Nacional do Turismo fez a entrega formal ao Ministro Marx Beltrão das sugestões para a reforma da Lei Geral do Turismo, com 17 itens, que englobam três atividades que formam o tripé de sustentação do setor: meios de hospedagem, restaurantes e viagens, com foco na eliminação de gargalos que impedem seu crescimento e até mesmo a sobrevivência dessa atividade produtiva da economia nacional.

Ao entregar o documento ao Ministro do Turismo o representante da CNTur na reunião, José Osório Naves, lembrou aos participantes do conselho que a sustentabilidade do turismo nacional não é apenas obrigação do governo mas, especialmente, da iniciativa privada que carece, no entanto, de melhores políticas públicas que desonerem a atividade para que o custo-turismo no Brasil seja compatível com a realidade do país, quer no incremento das viagens domésticas como no receptivo de estrangeiros.

No mesmo documento, a Confederação Nacional do Turismo pede a inserção, na Lei, do Sistema Nacional do Turismo, no capitulo II, seção III, das entidades sindicais patronais e laborais, sindicatos, federações e confederações específicas do setor de turismo, por serem as legítimas representantes dessa atividade econômica produtiva e da força de trabalho geradora das riquezas da atividade, e ainda por serem as arrecadadoras do imposto sindical recebido da União.

Além desta, as demais propostas que se destacam no documento são: a correta definição dos segmentos da cadeia do turismo no preâmbulo do texto da Lei, a obrigatoriedade do Cadastur para as empresas do setor, a regulamentação das questões do ECAD na hotelaria, a regulamentação das questões da cobrança da gorjeta, o esforço previsto em lei para a liberação dos vistos de estrangeiros, a garantia à livre concorrência de mercado entre as OTAs e as operadoras do produto ou serviço, a redefinição do conceito de meio de hospedagem abrangendo aquelas empresas que praticam diárias fracionadas, a regulamentação do agenciamento e da comercialização de hospedagens residenciais por tempo inferior a 30 dias como atividade turística, a liberdade para as empresas de turismo praticarem sua própria política de pagamento e de cancelamento de reservas, a liberdade de fixação de horários para check-in e check-out, a possibilidade de contratação por tempo intermitente de trabalho, a obrigatória desoneração da atividade turística – assim ficando prevista em Lei, a definição de piso para investimento da Embratur em promoção turística de fato, e a legalização dos cassinos.

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