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Política / Turismo em Dados

Decreto de Bolsonaro eleva IOF para 4,08%

O Diário Oficial da União (DOU) publicou o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro com as novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano para 4,08% ao ano. Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% para 2,04%.

A MP foi editada na noite desta quarta-feira (17) pelo presidente Jair Bolsonaro

Decreto de Jair Bolsonaro já está no DOU

As novas alíquotas valem para pessoas físicas e jurídicas e serão aplicadas de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021. A pasta disse ainda que os valores arrecadados serão utilizados para custear o Auxílio Brasil, programa do governo que deve substituir o Bolsa Família. Segundo a pasta, os gastos com o novo programa acarretarão, neste ano, um acréscimo de R$ 1,62 bilhão na despesa obrigatória de caráter continuado.

“A arrecadação obtida com a medida custeará ainda as propostas de redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS/Cofins incidente na importação de milho, com impacto de R$ 66,47 milhões em 2021 e o aumento do valor da cota de importação pelo CNPQ, que acarreta renúncia fiscal no valor de R$ 236,49 milhões no ano de 2021”, informou o Ministério da Economia.

 

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