Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.

Política

Lei Aldir Blanc: MTur já encaminhou repasses de R$ 194 milhões

Marcelo Álvaro Antônio, ministro do Turismo (Foto: Roberto Castro/ MTur)

Marcelo Álvaro Antônio, ministro do Turismo (Roberto Castro/ MTur)

O Ministério do Turismo iniciou os repasses para estados e municípios dos recursos previstos na Lei Aldir Blanc destinados a apoiar o setor cultural durante a pandemia de coronavírus, após ser regulamentado em agosto. A Pasta já encaminhou as ordens de pagamentos para 100 municípios e cinco estados que totalizam R$ 194,2 milhões. Os pagamentos do lote 1 dos planos aprovados poderão ser feitos até dia 11 de setembro.

“Trata-se da maior operação já realizada pelo Fundo Nacional da Cultura e já temos 1.607 processos abertos e 500 planos de ação aprovados. Inclusive, iniciamos ontem os pagamentos para estados e municípios – 09 dias antes da data limite – o que reforça o compromisso do governo federal com o setor cultural neste momento de crise causadas pela pandemia”, comentou ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

A Lei Aldir Blanc

hhhA Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada em 29 de junho prevê o repasse de R$ 3 bilhões, sendo metade destinada aos estados e Distrito Federal, e a outra metade, aos municípios e Distrito Federal. O valor repassado para cada estado, além do DF, foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população.

Já o valor para os municípios, levou em conta a equação: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios e do Distrito Federal (FPM) e 80% em relação à proporção da população, conforme critérios de decisões do TCU.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 milhões.

Receba nossas newsletters