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Política

Lei Aldir Blanc: repasse de R$ 3 bilhões para Cultura é regulamentado

Marcelo Álvaro Antônio, ministro do Turismo (Foto: Roberto Castro/ MTur)

Marcelo Álvaro Antônio, ministro do Turismo (Roberto Castro/MTur)

A Lei Aldir Blanc, que prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais na área de Cultura durante o estado de calamidade em função do novo coronavírus, foi regulamentada por decreto publicado nessa terça-feira (18) no Diário Oficial da União.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei define medidas como o pagamento de 3 parcelas mensais de uma renda emergencial de R$ 600 a trabalhadores do setor com atividades suspensas (a cargo de estados e do DF), subsídios à manutenção de espaços artísticos afetados (a cargo de municípios e do DF) e instrumentos a exemplo de editais e chamadas públicas (a cargo de estados, municípios e do DF).

Nos próximos 60 dias, por meio da Plataforma +Brasil, gestores locais deverão incluir os planos de execução dos recursos e informar a agência de relacionamento do Banco do Brasil. Estados (incluindo o DF) e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem os valores, para destiná-los ou publicar a programação, constante de dotação destinada a este fim na lei orçamentária vigente e divulgada em Diário Oficial.

O estado, por sua vez, terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio à manutenção de espaços culturais e a editais e chamadas públicas, sob pena de ter de devolver o valor, em até 10 dias, à Conta Única do Tesouro Nacional. O decreto estabelece que, em até 180 dias após o fim do estado de calamidade pública, estados, municípios e o DF deverão submeter à Secretaria Executiva do MTur um relatório final de gestão dos recursos.

“É importante que os gestores estaduais e municipais, aos quais caberá a responsabilidade de distribuir os recursos, apresentem planos bem estruturados, a fim de se garantir que o dinheiro chegue o mais rapidamente possível a quem realmente precisa e contemple o maior número possível de pessoas. Os recursos previstos na lei já estão devidamente empenhados, em mais uma demonstração do compromisso do governo Bolsonaro com a manutenção de atividades culturais”, frisa o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

Critérios

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Podem solicitar a renda emergencial, retroativa a 1º de junho, pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei

Podem solicitar a renda emergencial, retroativa a 1º de junho, pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, por meio de documentos ou autodeclaração, como artistas, produtores e técnicos, também devidamente inscritos em cadastros oficiais do setor. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – a que for maior.

Os beneficiários, que deverão ser residentes e domiciliados em território nacional, não poderão, ainda, ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental receberá duas cotas.

Crédito

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Artesãos também serão contemplados com o auxílio emergencial para o setor cultural (Douglas Junior/MTur)

Trabalhadores do setor cultural, micro e pequenas empresas da área poderão contar, ainda, com linhas de crédito específicas ao fomento de atividades e à aquisição de equipamentos, oferecidas por instituições financeiras federais. Para isso, devem manter os níveis de emprego verificados em 6 de março deste ano, data da edição do decreto de calamidade pública em função da Covid-19. Os débitos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela Selic, a partir de 180 dias, contados do final do estado de calamidade. Também haverá condições especiais à renegociação de débitos com instituições financeiras federais, que deverão ser negociadas diretamente pelos interessados junto aos agentes

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