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Política

MTur anuncia mudanças para ampliar a cartela de clientes do Fungetur; saiba tudo

Atualmente, 17 bancos de fomento ofertam financiamento para empreendimentos do setor via fundo.

Entre as principais, está a substituição da taxa Selic pelo INPC, mantendo a alíquota de 5% a.a, além da criação de um critério diferenciado para as macrorregiões Norte e Nordeste (Divulgação/MTur)

O Ministério do Turismo anunciou mudanças importantes aos empresários interessados em solicitar crédito para financiamento por meio do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). Entre as principais, está a substituição da taxa Selic pelo INPC, mantendo a alíquota de 5% a.a, além da criação de um critério diferenciado para as macrorregiões Norte e Nordeste, onde os impactos no turismo por conta da pandemia foram maiores, com amortização de até 78 meses e carência de até 24 meses.

“Com essa ação, conseguiremos melhorar e desenvolver a infraestrutura turística das regiões, ampliando a cartela de clientes do Fungetur. Nossa gestão está sempre atenta a ações que possam fortalecer o turismo brasileiro e estamos conseguindo. É o que os números positivos mostram mês a mês”, avaliou o ministro do Turismo, Carlos Brito.

A portaria também reduziu os valores passíveis de financiamento em todas as modalidades. No caso de obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos, e capital de giro associado, o valor passível de financiamento passou de R$ 50 milhões para R$ 15 milhões. Em relação aos bens destinados a empreendimentos turísticos e capital de giro associado houve uma redução de R$ 30 milhões para R$ 10 milhões, mesma redução observada no caso de capital de giro destinado a empreendimentos turísticos.

Estão previstas, ainda, a revogação dos incisos que permitem o financiamento nas regras do Pronampe, a inclusão de dispositivos que versem sobre a extinção do contrato e mais previsibilidade e segurança jurídica às relações contratuais firmadas no âmbito do Fungetur, bem como a inclusão de dispositivo fixando sanções aos agentes financeiros em caráter preventivo, educativo e repressivo.

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