
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga companhias aéreas a conceder desconto a acompanhantes de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte aéreo (PNAE), tanto em voos domésticos quanto internacionais.
O benefício será destinado a acompanhantes maiores de 18 anos, aptos a prestar assistência ao passageiro desde o embarque até o desembarque.
São considerados PNAEs, segundo o texto:
- pessoas com deficiência
- pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)
- idosos com 60 anos ou mais
- gestantes e lactantes
- pessoas com criança de colo
- pessoas com mobilidade reduzida ou com autonomia limitada como passageiro
O percentual de desconto e os procedimentos para solicitação serão definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também será responsável pela fiscalização. As companhias terão 24 horas para analisar a documentação exigida, com a tarifa congelada nesse período (exceto em caso de redução).
As empresas deverão disponibilizar informações claras sobre o desconto em seus canais digitais e físicos. O descumprimento das regras poderá acarretar advertência, multa ou até suspensão das operações no Brasil.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao Projeto de Lei 3905/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Segundo Zaeli, o substitutivo busca evitar interpretações restritivas que prejudiquem os beneficiários.
Hoje, segundo a Resolução 280/13 da Anac, os descontos são aplicados apenas a acomodações e transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos do próprio PNAE.
A proposta seguirá para análise nas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias