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Hotelaria e Alimentação

Compras coletivas, responsabilidade compartilhada

O comércio eletrônico já faz parte do cotidiano dos brasileiros. No ano passado, o setor faturou mais de R$ 15 bilhões e, pela primeira vez, os eletrodomésticos superaram livros como itens mais vendidos. Como todo negócio, os empresários estão sempre de olho em novas tendências. E uma que se popularizou muito no último ano foi a de compras coletivas.

O turismo se valeu bastante da modalidade para se promover. Inclusive, foi a partir de ofertas para pacotes de hotéis e outras atrações turísticas que muitos sites passaram a ter abrangência nacional, atraindo consumidores de toda a parte do país. Um bom negócio, sem dúvida. E que ainda terá demanda por parte dos consumidores.

O Congresso já atentou para a necessidade de regular esse modelo de compras, criando normas que protejam tanto consumidores, como empresários. A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) participou recentemente de audiência pública sobre o tema na Câmara. Nosso principal argumento foi o de que a responsabilidade sobre todos os aspectos do pacote oferecido deve ser compartilhada entre o empreendimento e o site de compra coletiva. O bônus e também o ônus.

O mais usual, e lógico até, é que o consumidor entre em contato com o hotel ou pousada, no caso de qualquer problema. Só que, em muitos casos, a origem da falha está no site que fez a venda. Na maioria das vezes, a solução pode ser alcançada através do consenso entre todos os envolvidos. Mas é preciso que a nova legislação que está sendo discutida trate de todos os problemas possíveis e defina quais as responsabilidades e atribuições de cada parte. Se o negócio é feito junto, a solução de entraves deve ser feita da mesma maneira.

Para saber mais sobre o assunto, recomendo a leitura do post de Cristiano Nogueira no blog Marketing e Web, aqui no Mercado & Eventos: https://www.mercadoeeventos.com.br/site/webroot/me_blogs/cristiano_lemos/?p=19

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