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Blogs / Hotelaria e Alimentação

Tomada de posição

Estamos a uma semana da Abav Expo Internacional de Turismo e também da eleição da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional) para sua gestão no biênio 2018 a 2020. Destaco estes dois acontecimentos como interligados por tratarem sobre o turismo em suas essências, bem como por trazerem nas suas realizações algumas definições importantes para os próximos anos e para a consolidação do setor como fundamental para a economia brasileira antes das eleições gerais majoritárias do final do próximo ano.

Assistimos nos últimos dias um embate expressivo entre os dirigentes hoteleiros da ABIH e o conceito operacional das plataformas digitais de hospedagem familiar, representadas no Brasil principalmente pelo Airbnb. Esta disputa está sendo travada em Fortaleza, por ocasião da proposta de indicação legislativa da Câmara Municipal daquela capital, que, aprovada, enseja a Prefeitura a enviar à casa legislativa projeto de lei que regulamentaria a prática na cidade.

A reação desmedida e politizada do aplicativo – uma empresa americana, apesar de ter filial em território brasileiro, sediada em São Paulo –, propondo uma moção com abaixo assinado virtual dos anfitriões locais, com vistas a pressionar o prefeito a não remeter a mensagem, só expressa a incoerência da companhia. Em inúmeras manifestações, o Airbnb propôs o diálogo e afirmou que aceita a formalização mais abrangente dos serviços, mas, na verdade, tudo faz para evitá-la, preservando seus ganhos indecentes, com o argumento de gerar renda para proprietários de imóveis.

Esta prática desruptiva na sua mais alta expressão na locação de imóveis particulares, através de diárias com menos de noventa dias, navega em um hiato da legislação que não aborda a hospedagem por temporada menor que um trimestre. Este sistema no Brasil começará a ser delimitado por uma restrição no caráter da localização urbana dos anúncios, com as prefeituras restringindo sua oferta a bairros periféricos às zonas turísticas, preservando assim a rede hoteleira e as imobiliárias, que geram impostos e empregos e demandam uma série de serviços a fornecedores locais.

Enquanto não temos uma legislação federal para tratar do tema, urge que nossos alcaides percebam a perda de ISS e IPTU, dado que estes negócios não geram nada para suas cidades em termos de tributos. Estes imóveis acabam sendo usados como se comerciais fossem, ludibriando a legislação que trata dos impostos sobre a propriedade, além de acarretar impacto sobre a urbe com a chegada de pessoas que vão demandar serviços de lixo, ocasionarão reclames de barulho em áreas residenciais, além do risco de sinistros de incêndio e segurança, dado que não há controle efetivo de quem se hospeda.

No mundo inteiro estes sistemas têm sido regulados pelas metrópoles, com variadas definições de como podem atuar. Ninguém quer proibi-los, tampouco o Brasil, mas é urgente algum tipo de controle e exigência de contrapartidas para estabelecer o equilíbrio concorrencial com os meios de hospedagem.

É bom esclarecer que estes proprietários que oferecem hospedagem por essas plataformas têm que pagar Imposto de Renda nas suas declarações de pessoa física anual e a Receita Federal está atenta a isso. Mas é pouco, dado que a intermediadora só recolhe imposto sobre serviços em SP, onde fica sua sede, incidente sobre a comissão da efetivação do negócio. Ademais, se a transação envolver um imóvel de propriedade de estrangeiro, pode não ser percebida pela Receita Federal, dado que a contratação pode ser feita totalmente no exterior, caso o cliente também não seja morador do pais.

Portanto, é imprescindível que estas plataformas recolham uma taxa de no mínimo 15% sobre o montante da hospedagem para os cofres municipais a título de compensação para a divulgação do destino, operação em que o Airbnb será o substituto tributário, repassando diretamente à administração municipal em questão. Isto em nada prejudicará o sistema, pois estes aplicativos cobram tudo do anfitrião, ressaltando que hoje a maioria das ofertas são de imóveis inteiros e vazios.

Daí porque isto tem correlação com a Feira das Américas. É crucial que se exare um documento de todas as entidades do turismo brasileiro no evento para o convencimento do Governo Federal e do Ministério do Turismo quanto à importância de regulamentarmos estas práticas, que vão se disseminar para locação de carros, receptivo com alimentação, transporte e traslados e diversos outros serviços turísticos, com prejuízo para o consumidor nos seus direitos de atendimento e para a qualidade da prestação de receptivo ao turista nacional ou estrangeiro.

É necessária a compreensão da perspectiva histórica do que estamos vivendo, com perda de arrecadação dos agentes formais de prestação de serviços, desemprego em massa que já está ocorrendo e aumentará, e o atendimento aos nossos visitantes passando a ser feito de maneira amadora, sem treinamento, com inúmeros riscos desta informalidade, dado que hoje os anfitriões são instados a serem guias nos seus destinos.

Até quando os governos e os legislativos assistirão inertes a esta inversão de valores, sem proceder os ajustes necessários a uma justa concorrência? É urgente uma tomada de posição e a uma união de forças para pressionar as autoridades nesse sentido.

 

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