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Feiras e Eventos / Política

Receita Federal regulamenta Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Movimentação intensa no segundo dia de BTM

Notícia foi celebrada pela Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Eric Ribeiro/M&E)

A Receita Federal regulamentou os benefícios da Lei nº 14.148, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia prorrogou, até 30 de dezembro, o prazo para empresas do segmento se inscreverem nos programas de Retomada e Regularização Fiscal de Débitos, um dos principais pontos deste programa emergencial.

As duas notícias foram celebradas pela Associação Brasileira dos Promotores de Eventos. “A Instrução Normativa (IN) deixa bem claro quais as atividades de eventos e turismo que podem acessar o programa e formaliza as regras, trazendo uma clareza. A medida permite que quem realmente precisa seja auxiliado pelo Perse, evitando a inclusão de empresas que não foram afetadas pela pandemia”, salienta o empresário Doreni Caramori Júnior, presidente da Abrape.

Outros aspectos que a IN define são: não aplicação do benefício para Pis e Cofins Importação; não aplicação do benefício fiscal para receitas não oriundas das atividades relacionadas a eventos e turismo como receitas financeiras ou não operacionais; a mudança no reconhecimento da data de início do das atividades da empresa e Cadastur para 18 de março de 2022; reafirmação da data de validade do benefício do Perse, inclusive abrangendo para fins de IRPJ e CSLL de todo o mês de março de 2022; e reafirma a posição que não se aplica o benefício fiscal a empresas do Simples Nacional.

“Outro avanço importante é a Receita Federal reconhecer 18 de março de 2022 como recorte de início das atividades da empresa e Cadastur para concessão dos benefícios do Perse”, completou Doreni.

Retomada Fiscal Incluídos no Perse, os programas de Retomada e Regularização Fiscal de Débitos estabelecem o refinanciamento das obrigações fiscais, que permite o pagamento com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, a redução de até 70% no débito todo (e não só nas multas e juros) e a possibilidade de parcelamento em até 145 meses, para empresas do setor de eventos que se enquadram na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, com condições facilitadas nos três primeiros anos.

Além disso, define a utilização da queda do faturamento bruto entre 2019/2021 e 2020/2021 como principal indicador de análise das condicionantes, ou seja, quem perdeu mais terá melhor condição. Os interessados em aderir ao programa devem acessar, exclusivamente, o portal www.regularize.pgfn.gov.br, até 30 de dezembro de 2022.

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