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Agências e Operadoras / Manchete

123 Milhas ganha mais 180 dias de suspensão de processos; credores têm 30 dias para contestar plano

Atenção! Consumidores lesados pela 123milhas têm até 26 de novembro para informar prejuízos à Justiça

Justiça concedeu uma extensão de prazo após pedido do grupo (Divulgação/123 Milhas)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a prorrogação, por mais 180 dias, da suspensão das execuções judiciais contra a empresa 123 Milhas. A decisão também exige a publicação de um edital para informar os credores sobre o recebimento do plano de recuperação judicial, apresentado há pouco mais de um mês.

A decisão atende a um pedido das cinco empresas que compõem o grupo 123, que alegaram o alto volume de credores questionando no Judiciário valores a receber. A companhia solicitou a extensão do chamado “stay period” por 180 dias ou até a homologação do pedido de recuperação judicial, apresentado ao TJMG no final de dezembro. A administração judicial do grupo se manifestou favorável à prorrogação, afirmando que as empresas envolvidas não causaram empecilhos ao processo.

Com essa medida, os credores terão um prazo de 30 dias para apresentar objeções ao plano proposto pela companhia.

Na sentença publicada na última sexta-feira (28), a juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, destacou que o volume de trabalho é atípico e complexo, e que a inclusão de todos os credores no processo tem sido um desafio. “Observa-se que, no presente caso, a necessária flexibilização da regra é medida que se faz necessária considerando que, em razão da atipicidade do volume de credores (o que também ensejou na majoração dos prazos destinados à verificação administrativa de créditos), é natural que o procedimento perdure por extenso período, para além, inclusive, do prazo suspensivo previsto na lei”, afirmou a magistrada.

O edital com a lista de credores foi publicado em 24 de outubro, o que, segundo a administração judicial, causou um “alongamento atípico” da fase de verificação de créditos. A juíza também concedeu um prazo adicional de dez dias para que as empresas do grupo 123 Milhas calculem o volume total de dívidas pendentes em execução judicial.

Segundo Gabriel Britto, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), que move uma ação civil pública contra a empresa de viagens, caso os credores rejeitem parte do plano, será determinada uma Assembleia-Geral de Credores. “Sendo apresentada objeção, o que certamente ocorrerá, o juiz vai determinar a realização de uma Assembleia-Geral. Os credores, conjuntamente, poderão aprovar o plano, determinar modificações ou rejeitar o plano, aí o caminho será a falência”, explicou o advogado.

Além da 123 Milhas, integram o processo de recuperação judicial as empresas Hotmilhas (Art Viagens), Novum, Maxmilhas e LH Lance Hotéis. No total, são mais de 800 mil credores em todo o país, e os créditos sujeitos à recuperação somam R$ 2,4 bilhões.

No plano de recuperação, a empresa propõe a divisão dos credores em quatro categorias: ex-funcionários, quirografários (incluindo clientes com vouchers, passagens não emitidas e milhas), microempresas e empresas de pequeno porte. Para cada um desses grupos, há diferentes formas de pagamento, incluindo opção com cashback e um redutor de até 40% para credores com valores de viagens a receber. Aqueles que optarem pelo pagamento integral sem realizar novas compras deverão aguardar seis anos e meio para começar a receber os valores devidos.

A decisão do TJMG busca garantir a organização do processo de recuperação judicial da empresa. O caso segue em andamento, e novas etapas serão definidas conforme a análise das objeções e a tramitação do plano de recuperação.

*Com informações da Folha

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