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123 Milhas: quem aceitou o voucher deve utilizá-lo o mais rápido possível, diz advogada

123 Milhas divulgacao Procon RJ 123 Milhas: quem aceitou o voucher deve utilizá-lo o mais rápido possível, diz advogada

A advogada especialista em direito do consumidor, Roberta Von Jelita, fez um alerta para que quem comprou pacotes deste tipo não saia lesado (Divulgação)

Clientes e órgãos de defesa dos consumidores estão preocupados com o anúncio da 123 Milhas sobre a suspensão dos pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, inviabilizando viagens já contratadas da linha promocional, com datas flexíveis, e embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. A advogada especialista em direito do consumidor, Roberta Von Jelita, fez um alerta para que quem comprou pacotes deste tipo não saia lesado.

Ela lembra que os pacotes com passagens flexíveis consistem na venda de passagens e pacotes que não existem, na prática, naquele momento. Com a compra promocional por meio de programas de milhagem, esse tipo de pacote leva à emissão das passagens em cima da hora, com datas que não são fixas, mas com algumas opções, com determinado tempo acordado para que haja uma definição sobre o momento da viagem.

“Quem ainda está pagando, tentou fazer o cancelamento e recebeu como única opção este voucher, mas não quer esse tipo de devolução, pode entrar com ação pedindo suspensão dos pagamentos futuros e restituição do que já foi pago”

Roberta orienta que, entre os direitos dos consumidores em casos como este, está o ressarcimento dos valores pelo mesmo meio que efetuou a compra, com correção monetária. “Além disso, a empresa fica responsável pelo pagamento relacionado a outros danos causados, como passeios reservados na data prevista, diárias de hotéis que não puderam ser canceladas, entre outros”, detalha a especialista.

“Para quem já aceitou o voucher, é recomendável que o utilize o quanto antes”

Caso não seja possível resolver a situação com a companhia, a orientação é buscar resolução judicial com um advogado de confiança. E ainda segundo a advogada, o voucher apenas pode ser concedido como uma forma de acordo entre as partes, ou seja, a 123 Milhas não pode obrigar o consumidor a aceitar essa forma de pagamento. “Até porque o voucher é viabilizado por meio da plataforma deles e já não há confiança do consumidor sobre o recebimento dos pacotes/passagens no futuro”, afirmou.

Ela lembra que “quem ainda está pagando, tentou fazer o cancelamento e recebeu como única opção este voucher, mas não quer esse tipo de devolução, pode entrar com ação pedindo suspensão dos pagamentos futuros e restituição do que já foi pago. Para quem já aceitou o voucher, é recomendável que o utilize o quanto antes”, orienta Roberta Von Jelita.

Se o cliente tiver pacote de viagens ou passagem aérea emitido, com dados repassados sobre a companhia aérea, o voo, localizador e hotel definidos, as empresas são obrigadas a cumprir com a reserva. Caso não cumpram, respondem igualmente pelos danos, completa a advogada.

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