
A presidente Dilma Rousseff sancionou a PL 5.120, que trata da atividade
dos agentes de viagens. No entanto, vetou vários artigos. Na sua decisão, a presidente optou por vetar alguns artigos parcialmente e outros por inteiro. O M&E fez um resumo:
Artigo 3º – Vetado item III – recepção, transferência e assistência especializada aos viajantes;
Artigo 4º – Vetado item VII – operação de câmbio manual, observada a legislação própria;
Artigo 24º – Vetado parágrafo único.
Artigos vetados por completo:
Artigo 6º / Artigo 11º / Artigo 12º / Artigo 13º / Artigo 14º / Artigo 15º / Artigo 16º / Artigo 17º / Artigo 18º / Artigo 19º e Artigo 25º.
Clique aqui e veja tudo que foi vetado.
Leia também sobre a Lei das Responsabilidades.
Natalia Strucchi e Luiz Marcos Fernandes







