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Agências e Operadoras / Política

CVC se cadastra em site de mediação de conflitos com consumidor

Plataforma já conta com adesão de empresas do trade turístico.

Plataforma já conta com adesão de empresas do trade turístico.

O pedido do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, para que empresas do setor de cadastrassem na plataforma www.consumidor.gov.br já surtiu efeito. A CVC Corp, maior grupo de Turismo do país, anunciou na última segunda-feira (6) o seu cadastro no site, que tem como objetivo a mediação da relação entre consumidor e prestadores de serviço.

O esforço do MTur para incentivar empresas do Turismo a entrarem na plataforma visa evitar a judicialização no setor, em meio aos cancelamentos de viagens por conta da pandemia de coronavírus. A pasta fará, inclusive, uma campanha por mídia digital estimulando que as empresas do chamado “trade turístico” se cadastrem na plataforma.

O site é gerenciado pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Fazem parte da plataforma, ainda, agências de viagem, companhias aéreas e outras prestadoras de serviços turísticos. O serviço é gratuito e permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. A principal inovação está em possibilitar um contato direto entre consumidores e empresas, em um ambiente totalmente público e transparente, dispensada a intervenção do Poder Público na tratativa individual.

Até o momento o consumidor.gov apresenta uma taxa de resolução dos conflitos acima de 80% e com um tempo médio de sete dias, de acordo com dados do governo federal. “Trata-se de um canal importantíssimo que, nesse cenário que vivemos, se torna ainda mais vital. O nosso objetivo é que a boa relação entre consumidor e prestador seja mantida, evitando a judicialização e assegurando o respeito ao consumidor e também a manutenção do setor turístico”, afirmou Marcelo Álvaro.

É importante destacar, ainda, que o site não constitui um procedimento administrativo e não se confunde com o atendimento tradicional prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor. Sendo assim, a utilização desse serviço pelos consumidores se dá sem prejuízo ao atendimento realizado pelos canais tradicionais de atendimento, como Procons Estaduais e Municipais, Defensorias Públicas, Ministério Público e Juizados Especiais Cíveis.

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