As entidades Abav-SP, Abracorp, Aviesp e Sindetur-SP divulgaram comunicado conjunto com informação relevante para as agências de viagens com lembrete sobre o reembolso das passagens aéreas não utilizadas. Veja o comunicado:
“REEMBOLSO DE PASSAGENS AÉREAS NÃO UTILIZADAS.
PRAZO REGULAMENTAR ANAC. LEMBRETE.
Prezado Associado,
Como há tempos são recorrentes as queixas das agências de viagens contra a demora das empresas aéreas, em geral, na liquidação de pedidos de reembolso, é oportuno, nesta iminência de nova temporada, relembrar a resposta da ANAC, de 21/12/2010, à consulta da ABAV Nacional sobre a matéria, a seguir transcrita:
“Senhor Presidente,
1. Tendo em vista a consulta realizada por vossa senhoria a respeito do prazo de reembolso do bilhete, informamos que a Resolução nº 141/2010 estabelece que o reembolso, nos casos de cancelamentos de voos, nas hipóteses de preterição de passageiros e após a 4ª hora de atrasos ou estimativa de atraso, deve ser imediato – observados os meios de pagamento – conforme preceituam os arts. 3º, 4º, 5º, 8º, 12º e o parágrafo 1º do art. 16 da aludida norma.
2. Em se tratando de solicitação de reembolso por iniciativa do passageiro, informamos que o prazo de 30 dias para sua efetivação continua em vigor, por força da Instrução de Aviação Civil – IAC 2203, de 16 de março de 1999.
3. Assim, cabe ao transportador aéreo “assegurar as medidas necessárias para a efetivação do reembolso tão logo lhe seja solicitado, incluídas as tarifas aeroportuárias e observados os meios de pagamento”, nos termos do art. 16 da Resolução nº 141/2010.
4. Ademais, conforme contato prévio, informamos que quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas na reunião agendada para o dia 1º de fevereiro de 2011 às 15h30, no edifício sede desta Agência Nacional de Aviação Civil.
Atenciosamente,
Ricardo Bisinotto Catanant
Gerente de Normas e Projetos”
É oportuno relembrar, também, que em referida reunião, a orientação verbal recebida da ANAC foi para as agências de viagens comunicarem a ela os casos de descumprimento dessas normas, diretamente ou por meio de suas entidades representativas.
Portanto, permanecemos à sua disposição para, se desejar e se sentir mais confortável, encaminhar comunicados dessa espécie de interesse de sua empresa, para o que bastará informar-nos o nome da empresa aérea, a data da entrada e o número do protocolo ou código de identificação do pedido do reembolso pendente.
Cordialmente,
(a.) William Périco, presidente da Abav-SP e Aviesp
(a.) Francisco Leme, presidente da Abracorp
(a.) Eduardo Nascimento, presidente do Sindetur-SP
Notificação – Na última segunda-feira (12/12), o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, notificou, na as empresas aéreas Tam, Gol, Azul, Avianca e Webjet sobre procedimentos para cancelamento e alteração de voos e também questionou-as sobre a aplicação de multas nas alterações de passagens e nos procedimentos disponibilizados ao consumidor para a desistência da compra do bilhete aéreo feita pela internet.
O objetivo da medida, segundo o DPDC é mapear os procedimentos adotados pelas empresas, assegurando informações claras aos consumidores, a fim de prevenir conflitos. As companhias têm até dez dias para apresentar esclarecimentos.
Mario Brizon







