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Agências e Operadoras / Política

FBHA comenta sobre a Nota Técnica na Senacon: “extremamente positiva”

Alexandre Sampaio, presidente da FBHA

Alexandre Sampaio, presidente da FBHA

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) promulgou a Nota Técnica nº 20, que visa avaliar a constitucionalidade da Medida Provisória 948/2020 e suas implicações. Lirian Cavalhero, assessora jurídica da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), explica que a atual nota apresentada trata da responsabilização de forma individualizada de cada um dos envolvidos no cancelamento de eventos e reservas.

“No caso da reserva via agência, por exemplo, a taxa de agenciamento seria de responsabilidade dela. O hotel ou a empresa aérea, se já tiverem recebido, reembolsariam o valor recebido por estas, dividindo a responsabilidade, e não como costumava ocorrer da responsabilidade ser concorrente, de forma conjunta na cadeia”, informa.

Para Alexandre Sampaio, presidente da FBHA, a apresentação da nota é extremamente positiva para o setor. “Junto ao Ministério do Turismo e às demais associações do ramo, alcançamos um ponto fundamental para minimizar os efeitos negativos do coronavírus no nosso segmento. Precisamos trabalhar juntos para que possamos amparar as nossas empresas”, comemora.

A MP trouxe três possibilidades para o cancelamento de reservas e evento durante o estado da pandemia, sendo eles: remarcação de data; créditos para futuros eventos e reservas; e acordo entre as partes. Caso não seja possível as opções apresentadas, será pago um reembolso contado a partir dos 12 meses após o fim do estado de calamidade.

“Há alguns pontos muito importantes que foram tratados na Nota Técnica. O primeiro deles diz respeito à constitucionalidade. É, realmente, uma medida constitucional, porque estamos vivendo uma exceção devido à pandemia. A impossibilidade de aplicação de dano moral no caso de cancelamento dos eventos e das reservas também é fundamental para o setor e a nota deixa claro a inexistência, por não ter sido o cancelamento um ato ilícito, mas em virtude de força maior, que é a calamidade pública”, explica Lirian Cavalhero.

A especialista ainda pontua a importância da discussão sobre o reembolso, visto que cada fornecedor responderá, na medida da natureza da sua atividade, dentro dos limites dos valores por eles recebidos ou de valores de sua titularidade. “Quando acontece intermediação, o intermediador é responsável só pelo o seu valor e não pelo valor global que ele concedeu. Cada pessoa responderá por sua parte”, esclarece.

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