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Agências e Operadoras / Aviação

Senacon isenta responsabilidade de agências em cancelamentos e garante comissões

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Medida reconhece que agências não tem responsabilidade por toda a operação da cadeia de turismo

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou nesta quarta-feira (20) uma nota técnica estabelecendo diretrizes a serem seguidas pelo mercado de viagens e turismo após a publicação da Medida Provisória que estabelece o prazo de 12 meses para o reembolso ou remarcação de e reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura (MP 948).

LEIA A NOTA TÉCNICA NA ÍNTEGRA

O texto esclarece que, nos casos de reembolso, os agentes de viagens não precisam reembolsar o valor referente a sua comissão, tendo em vista que o seu serviço foi prestado ao cliente final.

“Cumpre desde logo esclarecer que a MP não previu solidariedade da cadeia de serviço de turismo quando exercido pelos consumidores, dentro das hipóteses legais, seu pedido de reembolso das quantias pagas. Nessa esteira, não há obrigatoriedade de devolução – pelo fornecedor de serviços eventos ou do ramo hoteleiro ou mesmo de aviação – da comissão da agência de turismo e/ou da “taxa de conveniência” (e vice versa, ou seja, a empresa de venda de ingressos online e agências de turismo devolverem o valor integral)” diz a nota técnica.

A nota destaca o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Senacon, Ministérios Públicos Estaduais, Ministério Público Federal e da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor com a Associação Brasileira de Produtores de Eventos – ABRAPE, companhias aéreas e entidades do setor de turismo.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

O texto também estabelece que o agente de turismo não tem responsabilidade solidária por toda a operação, por se tratar do “elo mais fraco na cadeia”, atuando somente na intermediação das relações de consumo entre clientes e fornecedores, como companhias aéreas e hotéis

“Esse é o elo mais fraco da cadeia de turismo por envolver micro e pequenas empresas, que não tem acesso fácil a financiamento e que mais sofrerão com a pandemia, tornando-se também extremamente vulneráveis, conforme explica pesquisa conduzida pelo Sebrae (SEI 11706283), da qual participaram 157 empresas de turismo de todo Brasil, podendo-se até falar em vulnerabilidade bilateral ou choque simétrico”, diz o texto.

“Por esses motivos, referido dispositivo legal não deve ser interpretado de modo a criar uma responsabilidade em cadeia de fornecimento, o que depende de requisitos legais não presentes no caso vertente. Vale dizer, o disposto no par 4º do art. 2º da MP 948 não deve ser interpretado de forma a obrigar que um fornecedor deva restituir valores aos consumidores que não tenham sido por ele recebidos ou cuja titularidade não lhe pertença. Ou seja, que a agência de turismo tenha de restituir um valor superior a sua comissão de agenciamento; ou que a empresa aérea tenha de restituir integralmente o valor da passagem aérea, aí incluído o valor de agenciamento. Desse modo, cada fornecedor responderia na medida da natureza da sua atividade (serviço) na cadeia e dentro dos limites dos valores por ele recebidos ou de valores de sua titularidade”, completa.

O artigo da MP citado pela nota estabelece o reembolso integral, corrigido pelo IPCA-E, caso o prestador de serviço não consiga remarcar o serviço ou reserva cancelada, ou disponibilizar o crédito para compras futuras.

A presidente da ABAV destacou a importância da nota para fortalecer o mercado de agenciamento de viagens. “Abre caminhos para mudanças fundamentais O agenciamento merece ser reconhecido. Nossa luta foi reconhecida e é uma conquista do setor através da seriedade da Senacom”, afirmou.

Magda Nassar, presidente da Abav Nacional

Magda Nassar, presidente da Abav Nacional

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