Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.

Agências e Operadoras

Hurb e Senacon ainda ajustam detalhes para assinatura de TAC, que segue sem data definida

Hurb

Em nota enviada ao M&E, Hurb afirma que conclusão do acordo deve ser apresentada ‘em breve’ (Divulgação/Hurb)

A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Hurb e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) segue sem uma data definida. Inicialmente prevista para outubro, a oficialização do acordo foi adiada, gerando expectativa entre consumidores que aguardam ressarcimentos relacionados a pacotes de viagens não realizados entre janeiro de 2019 e maio de 2023.

Em nota enviada ao M&E, o Hurb informou que as negociações com a Senacon avançam e que ajustes finais no termo ainda estão em andamento. A empresa acredita que a validação do acordo ocorrerá em breve, ressaltando sua fase de retomada, mas não deu uma previsão concreta de quando o termo deverá ser, de fato, assinado. A indefinição sobre prazos tem gerado apreensão nos clientes, especialmente com a proximidade do fim de novembro.

“O Hurb esclarece que, em conjunto com a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), ainda realiza ajustes finais no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). No entanto, afirma que as negociações com o órgão estão avançadas e acredita que a validação do acordo ocorra em breve, reiterando o momento de retomada da empresa”, afirmou a empresa em nota.

O TAC prevê a criação de uma plataforma específica para resolver as pendências. Segundo informações divulgadas pelo secretário nacional do consumidor em setembro, Wadih Damous, essa ferramenta já deveria estar disponível desde outubro, permitindo que os clientes registrassem suas solicitações de reembolso ou crédito para viagens futuras. O Hurb promete comunicar os consumidores assim que a plataforma estiver no ar, orientando-os sobre os procedimentos necessários para iniciar as negociações.

Ainda de acordo com as últimas informações divulgadas, os consumidores terão duas opções para o ressarcimento:

  1. Crédito para viagens futuras: valor que poderá ser utilizado em novos pacotes oferecidos pela empresa;
  2. Devolução corrigida: reembolso do valor pago, ajustado pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).

O TAC estipula ainda que o descumprimento do acordo pode acarretar uma multa diária de R$ 1 milhão, reforçando a urgência na resolução da questão.

Enquanto isso, o mercado e os consumidores acompanham os desdobramentos, esperando que o Hurb e a Senacon finalizem os ajustes necessários para concretizar o compromisso. A expectativa é de que a medida traga alívio para os clientes e contribua para a recuperação da confiança na empresa.

Receba nossas newsletters
 

Todo o conteúdo produzido pelo Mercado & Eventos é protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo sem autorização do Mercado & Eventos.

Para compartilhar esse conteúdo, utilize uma das formas de compartilhamento dentro da página.