As comissões de Defesa do Consumidor; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados irão analisar o Projeto de Lei 4782/23, que determina que agências de viagem e de turismo entreguem ao seu cliente, em até 24 horas depois do pagamento, a emissão efetiva ou o comprovante da reserva de passagem aérea.
Apresentado pelo deputado Defensor Stélio Dener, a proposta acrescenta a medida à Lei 12.974/14, que trata das atividades das agências de turismo. “Recentemente, vários consumidores foram lesados diante da repentina suspensão, pela agência de viagens 123milhas, de pacotes de viagens e emissão de passagens de sua linha promocional, com datas flexíveis, porém com embarques próximos”, destacou o autor, referindo-se ao período entre setembro e dezembro de 2023.
De acordo com o projeto, caso o bilhete de passagem aérea ou o comprovante de reserva do serviço contratado não seja emitido no prazo, o consumidor poderá exigir, alternativamente:
- A restituição da quantia paga, atualizada, que deverá ser creditada na mesma modalidade de pagamento utilizada na aquisição
- A remarcação da viagem, mediante efetivação de nova reserva e correspondente emissão de bilhete de passagem, com idêntica origem e destino, para data e horário de livre escolha;
- E tratando-se de demais serviços e atividades de viagem ou de turismo, a remarcação, mediante nova reserva para data e horário de livre escolha do adquirente, dentre os disponíveis pelo prestador selecionado e mantidos os preços originalmente contratados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias