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Agências e Operadoras / Aviação / Política

Projeto quer assegurar emissão de passagem por agência de viagem até 24 horas após pagamento

25 10 2023 Aeroporto 24 Projeto quer assegurar emissão de passagem por agência de viagem até 24 horas após pagamento

De acordo com o projeto, caso o bilhete de passagem aérea ou o comprovante de reserva do serviço contratado não seja emitido no prazo, o consumidor poderá exigir seus direitos (Divulgação/Setur-AL)

As comissões de Defesa do Consumidor; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados irão analisar o Projeto de Lei 4782/23, que determina que agências de viagem e de turismo entreguem ao seu cliente, em até 24 horas depois do pagamento, a emissão efetiva ou o comprovante da reserva de passagem aérea.

Apresentado pelo deputado Defensor Stélio Dener, a proposta acrescenta a medida à Lei 12.974/14, que trata das atividades das agências de turismo. “Recentemente, vários consumidores foram lesados diante da repentina suspensão, pela agência de viagens 123milhas, de pacotes de viagens e emissão de passagens de sua linha promocional, com datas flexíveis, porém com embarques próximos”, destacou o autor, referindo-se ao período entre setembro e dezembro de 2023.

De acordo com o projeto, caso o bilhete de passagem aérea ou o comprovante de reserva do serviço contratado não seja emitido no prazo, o consumidor poderá exigir, alternativamente:

  • A restituição da quantia paga, atualizada, que deverá ser creditada na mesma modalidade de pagamento utilizada na aquisição
  • A remarcação da viagem, mediante efetivação de nova reserva e correspondente emissão de bilhete de passagem, com idêntica origem e destino, para data e horário de livre escolha;
  • E tratando-se de demais serviços e atividades de viagem ou de turismo, a remarcação, mediante nova reserva para data e horário de livre escolha do adquirente, dentre os disponíveis pelo prestador selecionado e mantidos os preços originalmente contratados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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