
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que companhias aéreas têm respaldo legal para recusar o embarque de animais de suporte emocional, desde que sigam suas próprias regras de segurança e políticas internas. A decisão não altera os direitos de passageiros que utilizam cães-guia, protegidos por legislação específica.
Para a advogada Livia Garbini Amaral, especialista em Direito do Consumidor e sócia do PG Advogados, a decisão aponta para um desafio crescente no setor aéreo: equilibrar a segurança dos voos com as necessidades emocionais dos passageiros. “É preciso cautela para evitar abusos, como alegações indevidas para burlar regras, mas sem desconsiderar casos legítimos, em que o animal é essencial para o bem-estar do tutor”, explica.
Segundo a especialista, enquanto cães e gatos podem ser transportados na cabine seguindo critérios específicos, o transporte de cães de suporte emocional ainda é oferecido por poucas companhias, devido à ausência de regulamentação clara e preocupações com a segurança. “Diferente dos cães-guia, esses animais não recebem treinamento técnico e sua função é exclusivamente afetiva”, afirma.
Livia ressalta que a decisão do STJ pode estimular um debate mais amplo sobre a necessidade de uma regulamentação específica no Brasil, como já ocorre em outros países. “Sem regras claras, cresce a insegurança tanto para as empresas quanto para os passageiros.”
A decisão do tribunal reforça que, sem comprovação técnica e sem cumprimento das normas de segurança, as companhias aéreas têm autonomia para negar o embarque — em um cenário que ainda exige avanços no debate sobre saúde mental e inclusão.