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Aviação / Política

Brasil vai negociar adesão ao Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da OMC

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O Brasil é o único produtor relevante de aeronaves e sócio fundador da OMC ainda fora do acordo

O Conselho de Estratégica Comercial (CEC), órgão de deliberação da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia que define as grandes linhas da política comercial brasileira, aprovou o mandato negociador para a adesão do Brasil ao Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio (OMC). A medida aprovada busca facilitar o acesso do país a um mercado mundial estimado em cerca de US$ 3 trilhões.

O Brasil é o único produtor relevante de aeronaves e sócio fundador da OMC ainda fora do acordo, que entrou em vigor em 1980 e reúne 33 membros da organização. “A adesão reforça o compromisso do governo federal com a agenda de liberalização comercial multilateral. Além disso, tem o potencial de reduzir o impacto negativo da pandemia de Covid-19 sobre o setor aéreo, agravado pela guerra na Ucrânia”, informou o Ministério da Economia.

Segurança jurídica

Com a aprovação do mandato negociador, começa o processo de adesão ao Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis, que dará às empresas brasileiras do setor mais previsibilidade e segurança jurídica, facilitando o ingresso no mercado dos países signatários e o acesso a bens livres de tarifas em cadeias produtivas do segmento.

“Além dos benefícios relacionados à previsibilidade e segurança jurídica, a adesão permitirá que o setor aéreo nacional tenha acesso a um espaço privilegiado de discussões e debates sobre melhores práticas regulatórias no setor” comentou o secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz.

Entre outros compromissos, o acordo elimina o Imposto de Importação para aeronaves civis – excluindo o campo militar –, suas partes, peças e outros bens utilizados em serviços aéreos. Também estabelece compromissos não-tarifários para promover um ambiente favorável ao livre mercado no setor, coibindo restrições quantitativas, licenças e certificações que restrinjam o comércio e que contrariem o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT).

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