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Aviação / Política

Comissão do Senado aprova operação de voos domésticos por empresas estrangeiras na Amazônia

imagem materia Comissão do Senado aprova operação de voos domésticos por empresas estrangeiras na Amazônia

Ao lado de Renan, Randolfe Rodrigues apresentou relatório favorável ao PL 4.715/2023, de Sérgio Petecão; texto segue para análise da Comissão de Infraestrutura (CI) (Pedro França/Agência Senado)

O projeto que autoriza empresas estrangeiras a operarem voos domésticos na Amazônia Legal foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O PL 4.715/2023 recebeu voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues, e agora segue para análise da Comissão de Infraestrutura (CI). O projeto abre a possibilidade de voos domésticos serem operados por empresas estrangeiras em todo o território nacional, desde que com autorização do Poder Executivo.

O objetivo é o de baixar o preço das passagens aéreas. No relatório, porém, Randolfe inclui no relatório a emenda para restringir essa permissão aos voos domésticos no âmbito da Amazônia Legal. “Ressalto a importância dessa matéria para a Amazônia, por exemplo, que enfrenta dificuldades sérias de acesso a voos, com diferença dramática da malha aérea. É díspar a oferta entre capitais amazônidas, comparada com outros voos nacionais e, inclusive, internacionais”, disse Randolfe.

O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) estabelece que apenas empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, podem operar voos domésticos no Brasil. O projeto altera esse artigo para permitir que empresas estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo possam atuar em rotas específicas por razão de utilidade pública ou interesse nacional. Hoje, apenas três empresas concentram 99% do mercado de voos domésticos no país,

Favorável à alteração da lei, Randolfe Rodrigues observou que a nova regra condicionará a operação de empresas estrangeiras à autorização do governo. “Não seria uma abertura descontrolada e imotivada, o que poderia gerar efeito inverso e indesejado, com as empresas estrangeiras optando por ingressar nos mercados mais lucrativos ou em rotas sazonais. Isto não ocorrerá, pois o Poder Executivo manterá o controle e estabelecerá rotas específicas pautadas por utilidade pública ou interesse nacional”, avaliou.

Fonte: Agência Senado

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