Por conta da alta no número de casos da Covid-19, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou a redução no número de tripulantes nas aeronaves, resultando na realocação de passageiros em outros voos. Diante disso, o Procon-SP colocou equipes no Aeroporto de Congonhas (SP) para orientar os consumidores.
Segundo a entidade, em caso de cancelamento do voo por parte da empresa, o viajante pode tanto pedir o reagendamento da passagem quanto optar pelo reembolso e neste cenário a companhia aérea tem até sete dias para estornar o valor. Mas se o cancelamento for por pedido do passageiro, a companhia aérea pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso.
Conforme o Procon-SP o valor da multa têm que ser condizente com o valor pago pela passagem. Caso o voo atrase uma hora, o consumidor tem direito a usar de canais de comunicação como internet e telefone e, se o atraso for de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Quando o atraso passa de quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado.
Se a companhia aérea não cumprir as determinações do Código de Defesa do Consumidor e da Anac, o passageiro pode registrar sua queixa no site do Procon-SP.
Fonte: Agência Brasil