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Destinos / Política

OFICIAL: Isenção de vistos para brasileiros visitarem o Japão tem início no dia 30 de setembro

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Lula e Fumio Kushida em reunião em maio que começou a consolidar a questão do visto (Ricardo Stuckert/PR)

Uma comunicação diplomática publicada no Diário Oficial da União (DOU) oficializou a isenção recíproca de vistos de visita para portadores de passaporte comum que viajem por período de até 90 dias entre Brasil e Japão. A isenção terá validade inicial de três anos, e vigorará a partir de 30 de setembro. Com a medida, turistas brasileiros e japoneses poderão visitar o Japão e o Brasil sem a necessidade de obtenção de vistos.

A dispensa dos requisitos de visto se aplicará aos brasileiros que possuam passaportes comuns válidos. A dispensa dos requisitos de visto, no entanto, não se aplicará àqueles que desejam entrar no Japão com a intenção de buscar emprego ou exercer uma profissão ou outra ocupação (incluindo entretenimento público e esporte com fins remunerativos). É bom frisar que o Governo do Japão reserva-se o direito de recusar a entrada ou permanência.

O Governo do Japão reserva-se o direito ainda de suspender temporariamente a aplicação de todas ou parte das medidas acima por razões de política pública, incluindo aquelas relacionadas à segurança pública, ordem e saúde. Qualquer suspensão ou levantamento do estado de suspensão será comunicada imediatamente ao Governo da República Federativa do Brasil por meio do canal diplomático.

As medidas estarão em vigor de 30 de setembro de 2023 a 29 de setembro de 2026 (incluindo este dia) e poderão ser prorrogadas de acordo com a notificação fornecida pelo Governo do Japão ao Governo da República Federativa do Brasil antes da data mencionada. O Governo do Japão pode interromper as medidas acima mediante aviso por escrito de trinta (30) dias ao Governo da República Federativa do Brasil.

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