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Hotelaria / Política

ABIH-RJ e HotéisRio celebram manutenção do setor de hospedagem no Perse

ALFREDO LOPES 1 ABIH-RJ e HotéisRio celebram manutenção do setor de hospedagem no Perse

Alfredo Lopes, presidente do Conselho da ABIH-RJ e presidente do HotéisRIO (Divulgação)

Como vimos aqui no M&E, o Senado Federal aprovou Projeto de Lei de Conversão, proveniente da MP 1147/2022, que alterou  pontos do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), mantendo o setor de hospedagem entre os beneficiados pelo programa. E a manutenção do setor hoteleiro dentre os beneficiários do Perse foi considerada uma importante vitória pela ABIH-RJ e HotéisRio, fruto de intensa articulação das entidades representativas do segmento.

Os órgãos acompanharam o assunto de perto com objetivo de assegurar a manutenção do setor hoteleiro.  O vice-presidente da ABIH-RJ e HotéisRIO, José Domingo Bouzon, esteve em Brasília diversas vezes em reuniões com políticos para tratar do tema, junto ao presidente da ABIH Nacional, Manoel Linhares, para quem o resultado demonstra “o potencial econômico e agregador que o turismo tem como indústria, mostrando que ele pode ser um verdadeiro catalisador de investimentos, impactando mais de 52 segmentos”.

O presidente do Conselho da ABIH-RJ e presidente do HotéisRIO, Alfredo Lopes, comemorou a decisão e os potenciais benefícios. “Essa aprovação é extremamente importante para o setor hoteleiro, que precisa de um alento para se recuperar da pandemia. É resultado de uma articulação do segmento, que se movimentou junto aos parlamentares para obter essa decisão favorável”.

COMO FICOU? – Ficou estabelecida a isenção tributária e a inclusão de outros setores que poderão aderir ao Perse, como serviços para alimentação de eventos; discotecas; danceterias; salões de dança e similares; serviços de reservas; entre outros. O texto, ainda, reduziu a zero as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as empresas de transporte aéreo regular de passageiros. Desta forma, a redução de alíquota a zero para a atividade de hotelaria, que já está em vigor desde março de 2022, fica mantida em relação às receitas e resultados auferidos até fevereiro de 2027.

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