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Política

Senado aprova MP que zera alíquotas das aéreas e destina recursos para Embratur

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A MP 1.147/2022 e segue agora para sanção como projeto de lei de conversão (Marcos Oliveira/Agência Senado)

O Plenário do Senado acaba de aprovar a Medida Provisória que zerou tributos pagos por companhias aéreas e permitiu isenção similar para o setor de turismo e eventos. A MP 1.147/2022 foi relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e segue agora para sanção como projeto de lei de conversão (PLV 9/2023). A medida também já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados.

A MP reduziu a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026.

A MP também alterou a Lei nº 14.148, de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O programa determinou ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

No âmbito do Perse, há também a possibilidade de criação de modalidades de renegociação de dívidas, incluídas as de natureza tributária, não tributária e para com o FGTS. As renegociações das dívidas serão feitas com desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e prazo máximo de parcelamento de até 145 meses, dispensados o pagamento de entrada mínima e a apresentação de garantias.

Embratur tem recursos aprovados 

Marcelo Freixo crédito Éric Ribeiro Senado aprova MP que zera alíquotas das aéreas e destina recursos para Embratur

Marcelo Freixo, presidente da Embratur (Eric Ribeiro/M&E)

O texto aprovado tem um dispositivo que direciona 5% da arrecadação de contribuições das empresas ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para custeio da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e promoção do turismo internacional no Brasil.

O líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), disse que o presidente Lula estava se comprometendo a vetar os artigos 11 e 12 para impedir essa transferência de recursos do Sistema S para a Embratur.

Em seu Twitter, o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, comemoro, após um grande debate com Sesc/Senac, CNC e mais confederações. “O diálogo é o melhor caminho para construirmos juntos um país melhor. Junto com a CNC, chegamos a um acordo que atende aos interesses das duas instituições. Desse modo, iremos viabilizar ações de promoção internacional do turismo brasileiro através de parceria com o Sesc e Senac. O governo federal também se comprometeu a colaborar com a estruturação da Embratur pra que o turismo gere mais emprego e renda aos trabalhadores brasileiros”, disse ele.

Aviação e eventos

aeroporto inframerica Senado aprova MP que zera alíquotas das aéreas e destina recursos para Embratur

A MP reduziu a zero por cento as alíquotas de certas contribuições das aéreas (Divulgação/Inframerica)

Em relação ao benefício tributário para a aviação civil, a estimativa feita pelo governo anterior, de renúncia fiscal de R$ 505,82 milhões em 2023, já está incorporada no Orçamento federal. Para os outros anos, até 2026, a renúncia somará mais de R$ 1,09 bilhão. Entretanto, como as empresas não pagarão esses tributos também não poderão usufruir de créditos tributários relacionados a eles.

Quanto às mudanças na lei de criação do Perse, o texto aprovado acrescenta outros setores que poderão usufruir dos benefícios além daquelas atividades definidas na Portaria 11.266/2022, publicada em dezembro do ano passado para regulamentar a matéria e cuja vigência passou a valer em 1º de janeiro de 2023.

Embora o programa tenha virado lei em maio de 2021, partes vetadas pelo então presidente Jair Bolsonaro foram derrubadas pelo Congresso somente em março de 2022. Um dos trechos alterados pela MP 1.147/2022 é uma parte inicialmente vetada sobre a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Fonte: Agência Senado

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