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Hotelaria

Após polêmicas, ABIH Nacional reconhece legitimidade de eleição

Foto - presidencia ABIH Nacional biênio 2020 2021

Presidência da ABIH Nacional para o biênio 2020/2021

A ABIH Nacional, em nome do atual presidente Manoel Linhares, dos membros de sua diretoria, com mandato em vigência até 31 de dezembro de 2019, e de 23 presidentes de ABIH’s Estaduais, veio a público esclarecer as recentes declarações de representantes da chapa “Renovação e União”, derrotada na última eleição da entidade, e a legitimidade do recente pleito que escolheu a presidência e a diretoria para o biênio 2020/2021.

Em nota divulgada pela ABIH Nacional, “a chapa eleita, liderada pelo atual presidente da entidade, Manoel Cardoso Linhares, não está impugnada e não sofreu ainda qualquer questionamento oficial da Justiça, uma vez que o juiz sequer aceitou a ação proposta pela chapa, liderada pela senhora Vanessa Pires Morales, presidente da ABIH de Goiás, conforme três decisões proferidas nos autos e que indeferiram todos os pedidos”, diz a nota.

Ainda de acordo com a associação, “a conduta da chapa vencida enfraquece o desenvolvimento do trabalho para que o turismo – e a hotelaria, em especial – assuma um papel de maior relevância na economia brasileira e expõe a imagem da indústria de hotéis a nível nacional ao tentar compor um cenário que mostra um setor envolvido em polêmicas desnecessárias e oportunistas”.

Entenda o caso

A chapa Renovação e União, derrotada na eleição que manteve Manoel Linhares como presidente da ABIH Nacional, contestou a legitimidade das eleições para o biênio 2010/2021, desde o início do processo eleitoral. Na ação proposta por Vanessa Pires Morales, no dia 27 de setembro, foi solicitada a suspensão das eleições ou a determinação da participação da chapa Renovação e União. No entanto, no dia 30 de setembro, o juiz indeferiu o pedido, não acatando nenhum dos questionamentos e, ainda, solicitou a correção de alguns pontos da ação.

Com isso, no dia 1º de outubro, quando o conselho deliberativo se reuniu para decidir pela impugnação, ou não, da chapa e efetuar a eleição, não havia nenhuma decisão judicial que obrigasse a suspensão do pleito, ou que questionasse a chapa, ou ainda qualquer outro tipo de intimação, pois a liminar foi negada pelo juiz. Ainda no dia das eleições, a chapa Renovação e União ainda usou de artifícios jurídicos e entrou com uma petição de embargos de declaração para que o juiz explicasse a decisão dele, tomada no dia anterior. O juiz negou o provimento.

“Reiteramos que até o momento não houve e não há nenhuma decisão liminar ou de mérito, nem qualquer decisão judicial que coloque em cheque a eleição da ABIH, a chapa de Manoel Linhares e o procedimento da junta eleitoral. A chapa Renovação e União veio se conduzindo de maneira inadequada e em desconformidade com o estatuto, perdendo prazos, não apresentando a completa documentação exigida, com saída repentina de representantes da chapa, e, principalmente, não comprovando que a candidata a presidência da entidade seria cotista ou sócia de algum empreendimento hoteleiro, uma das exigências para se concorrer ao cargo”, disse a ABIH Nacional.

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