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Destinos / Hotelaria / Política

No Rio, hotelaria questiona altas cifras do Ecad em meio a pandemia

A empresa líder em prestação de serviços imobiliários e gestão de investimentos divulgou sugestões para mudanças nos destinos durante a crise econômica decorrente do Coronavírus

Os empresários do setor defendem que o quarto é um ambiente privado e exclusivo do hóspede, assim considerado na lei geral do turismo e na maioria dos países no mundo

Pleito antigo da hotelaria, a revisão das cobranças das taxas do Ecad ganhou destaque na agenda de debates da hotelaria em tempos de pandemia, quando os hotéis trabalham para sobreviver à falta de hóspedes e manterem sua folha de pagamentos em dia. A arrecadação do Ecad chegou em 2019 à casa de um bilhão e cem mil reais. Deste montante, a hotelaria contribui com mais de 23 milhões.

“Não estamos questionando a cobrança pela transmissão musical em eventos e até em áreas sociais, mas a cobrança nos quartos, que são residenciais transitórios, é absurda”, explica Alfredo Lopes, presidente do Sindicato dos Meios de Hospedagem do Município e presidente do Conselho Deliberativo da ABIH-RJ.

Uma batalha antiga

Esta batalha tramita na justiça há décadas e tem grande apoio de grandes atores do setor, como o empresário Guilherme Paulus, fundador da CVC; o presidente da rede Accor na América do Sul, Patrick Mendes; o presidente da Resort Brasil, Sergio Souza; o presidente do Fohb, Orlando Souza; o presidente executivo do Convention Bureau de SP, Toni Sando; e o presidente nacional da ABIH, Manoel Linhares.

Os empresários do setor defendem que o quarto é um ambiente privado e exclusivo do hóspede, assim considerado na lei geral do turismo e na maioria dos países no mundo. Sendo assim, os hotéis consideram pagar sobre as áreas comuns, como piscinas, restaurantes e hall. Além disso, as TVs abertas e por assinatura já recolhem o Ecad, bem como as plataformas digitais – Spotify e Netflix.

A diretiva 2006/115/CE, da Comunidade Europeia, trata exatamente deste tema e reconhece o quarto de hotel como ambiente privado não sujeito ao recolhimento. Na diretiva 2001/29/CE, a mera disponibilidade não gera direito autoral.

“É de conhecimento público que existe uma grande pressão dos artistas milionários pela manutenção da cobrança, mas cientes da relevância da atividade turística para a retomada econômica e do risco de muitos empreendimentos fecharem as portas nesta pandemia, pedimos que a revisão desta lei seja colocada em votação para corrigir esta cobrança injusta”, defende Lopes. “Pedimos que a revisão desta lei seja colocada em votação para corrigir esta cobrança injusta”, finalizou.

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