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Hotelaria

Justiça libera redução de salários para hotelaria em São Paulo

Programa que premia funcionários de empresas de turismo e agências de viagem terá vigência de outubro a dezembro

Acordo prevê redução por até 120 dias, mais que o previsto pela MP 936

Voltou a vigorar o acordo do setor de hotéis, bares e restaurantes de São Paulo que permite a redução de salário dos funcionários visando a preservação dos empregos. A medida havia sido suspensa na última semana pela Justiça do Trabalho, por não haver sido realizada nenhuma assembleia com funcionários do setor.

Diante do impasse, o Sinthoresp, que representa o setor, realizou uma assembleia virtual entre os dias 18 e 20 de maio com 4.450 trabalhadores. Do total, 3.077 foram votos válidos, dos quais 2.826 favoráveis a redução de salários, jornada e outras condições excepcionais de trabalho. Após a entidade comprovar a realização da assembleia, o juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconsiderou a decisão.

A categoria concordou em seguir as regras da Medida Provisória n° 936, que permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus pelo período 90 dias. O acordo previa redução de salário e jornada de 25%, 50% ou 70%, por um período de 120 dias (tempo superior ao autorizado pelas Medidas Provisórias 927 e 936). O Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs ação civil pública na Justiça para questionar a falta de representatividade para aprovação dos acordos, o que levou a suspensão da medida.

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