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Hotelaria / Serviços

Leis que obrigam uso do cardápio impresso não condizem com a realidade, defende FBHA

unnamed 37 Leis que obrigam uso do cardápio impresso não condizem com a realidade, defende FBHA

Para a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), o projeto de lei não se faz necessário (Divulgação)

Como medida de prevenção contra o contágio pela Covid-19, os bares e restaurantes aderiram, durante a pandemia, ao cardápio digital ou QR Code. Recentemente, no Rio de Janeiro, o projeto de lei 6.392/22, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que exige que os estabelecimentos ofereçam o modelo físico, foi aprovado. Distrito Federal e Minas Gerais também discutem o tema.

Para a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), o projeto de lei não se faz necessário, uma vez que cardápios impressos permanecem em, aproximadamente, 95% dos restaurantes, bares e similares em todo Brasil. Na prática, o que aconteceu foi uma diminuição dos cardápios impressos e utilização concomitante de novas tecnologias, a exemplo do cardápio em QR Code.

A Federação aponta que movimento semelhante ocorreu em lojas e supermercados, com a implantação do sistema de código de barras. Atualmente, percebe-se um movimento em assembleias legislativas e câmaras municipais, com a propositura de projetos de lei, no sentido de obrigar, exclusivamente, a utilização de cardápios impressos.

O assessor jurídico da Federação, Ricardo Rielo, aponta que além de serem inócuas, diante da continuidade da utilização de cardápios impressos, tais normas estaduais vão de encontro à Constituição da República de 1988. “Na medida em que há uma interferência indevida e desproporcional na livre iniciativa, sem uma justificativa razoável, tal situação se resolve pela oferta e procura”, detalha o advogado.

A FBHA entende que dispor de, pelo menos um cardápio impresso ou uma quantidade menor, facilita a vida dos idosos e pessoas que não se familiarizam com a tecnologia do QR Code ou, por qualquer motivo, não dispõem de celular. Portanto, é do interesse dos próprios estabelecimentos, quanto à manutenção de um número mínimo de cardápios impressos em seus negócios.

“Somos contra a obrigatoriedade do uso exclusivo de cardápios impressos. Já houve um investimento no sistema de QR Code. Aliado a isso, some-se uma melhor higiene no uso do QR Code, praticidade, redução de custo e facilidade na mudança dos pratos e preços, descontos e promoções”, comenta Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.

Alexandre pontua também que, desde que o consumidor seja informado previamente sobre a modalidade de utilização dos cardápios e tenha a opção ou não de escolher determinado bar ou restaurante, não se justifica a intervenção estatal na livre iniciativa. “Defendemos liberdade no empreendimento dos negócios, direito constitucional, transparência máxima nas relações de consumo e livre escolha do consumidor, no que diz respeito ao seu bar ou restaurante favoritos”, finaliza.

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