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Feiras e Eventos / Política

Abrape apresentará resultados do primeiro ano do Perse para o setor de feiras e eventos

Segundo dia da Abav Expo Abrape apresentará resultados do primeiro ano do Perse para o setor de feiras e eventos

Perse é o único programa do Governo Federal direcionado para um setor da economia criado durante a pandemia e que engloba um conjunto de cinco leis (Eric Ribeiro/M&E)

A Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), em conjunto com outras entidades que fazem parte do movimento “Vamos com Eventos e Turismo”, realiza uma Missão à Brasília para apresentar os resultados econômicos e sociais da Lei 14.148, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), no primeiro ano em vigor. A ação, que acontece entre os dias 20 e 22 de março, terá uma sessão solene na Câmara dos Deputados e encontros com parlamentares.

“A mobilização do setor e o engajamento de deputados e senadores foram fundamentais para que o Perse se tornasse realidade. Agora é a hora de prestar contas e mostrar que todo o esforço valeu a pena. Como sempre defendemos, com apoio voltaríamos a movimentar rapidamente a economia, gerando empregos e receita em municípios de todo o país, superando todos os obstáculos impostos pela pandemia do coronavírus (covid-19)”, salienta salienta o empresário Doreni Caramori Júnior, presidente da Abrape.

A sessão solene em homenagem ao primeiro ano de vigência do Perse acontecerá no dia 20 de março, a partir das 17 horas, no Plenário Ulysses Guimarães, da Câmara dos Deputados, com a presença de representantes de todas as 52 atividades econômicas que fazem parte da cadeia produtiva do segmento. “Além disso, vamos nos reunir com parlamentares durante a Missão para expor os resultados e reforçar a importância de se manter as conquistas do programa”, destacou Doreni.

PERSE – Criado a partir de um requerimento do deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE), o Perse é o único programa do Governo Federal direcionado para um setor da economia criado durante a pandemia e que engloba um conjunto de cinco leis (14.046, 14.148, 14.161, 14.179 e 14.186), que Abrangem cinco pontos importantes para o segmento: refinanciamento de dívidas, créditos para sobrevivência das empresas, desoneração fiscal, manutenção de empregos e condições de adiamento e cancelamento de atividades.

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