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Política

Lei Geral de Proteção de Dados é tema de encontro da Abracorp

Luis Vabo, vice presidente da Abracorp; Carlos Prado, presidente da Abracorp e Dr. Danilo Weiller Roque, da Focaccia, Amaral, Pellon e Lamonica Advogados

Luis Vabo, vice presidente da Abracorp; Carlos Prado, presidente da Abracorp e Dr. Danilo Weiller Roque, da Focaccia, Amaral, Pellon e Lamonica Advogados

Diretores e representantes das associadas da Abracorp se reuniram no encontro mensal da associação, na última quinta-feira (25), no Hotel Transamérica, em São Paulo, para discutir sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em 2020.

Osvaldo Julio Neto, gerente geral do Transamérica Hospitality Group, e Valter Marchesi, gerente de vendas da rede, foram responsáveis pela abertura do encontro. Na sequência, Danilo Weiller Roque, da Focaccia, Amaral, Pellon e Lamonica Advogados, conduziu palestra sobre a LGPD e assegurou que “o Brasil entra para um seleto grupo de países que possui leis específicas com requisitos que devem ser obedecidos por quaisquer pessoas (físicas ou jurídicas), ao tratarem de dados pessoais, em qualquer meio (online e offline)”.

O palestrante lembrou que “embora os contratos sejam firmados com empresas (no caso de contratos corporativos), as agências de viagens estarão lidando com dados de quem efetivamente irá usufruir dos serviços contratados (os passageiros, hóspedes, condutores dos veículos lotados, etc.). Esses dados são pessoais e, por isso, devem ser tomados os cuidados exigidos pela LGPD.”

Após o coffee break, houve uma participação especial de Herber Garrido, do Grupo Rio Quente e Costa do Sauípe. O encontro foi encerrado com breve apresentação do Conselho de Administração da Abracorp, seguida da seção Voz do Associado.

Principais elementos definidos pela LGPD

Dados Pessoais: Qualquer informação que identifique uma pessoa física (como nome ou CPF) ou, ainda, informações que individualmente não identifiquem, mas que, somadas a outros dados, permitam identificá-la (como CEP, idade etc.).

Dados Pessoais Sensíveis: Informações que digam respeito à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, relativo à saúde ou à vida sexual, e ainda, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Tratamento: Qualquer operação realizada com dados pessoais, como coleta, utilização, transmissão, arquivamento, armazenamento, eliminação, etc.

Agente de Tratamento: Termo utilizado na LGPD para definir quem trata dados pessoais. O Agente de Tratamento pode ser um Controlador ou um Operador. A diferença estará no poder de decisão.

Controlador: É quem decide e controla o Tratamento dos dados pessoais. O Controlador pode tratar os dados diretamente, ou através de um ou mais operadores.

Operador: Não tem poder de decisão. É a pessoa (física ou jurídica) destacada para tratar e operar os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, conforme instruções do Controlador.

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