O governo federal publicou no último domingo (22) uma Medida Provisória (MP927) que autoriza empresas a suspenderem contratos de trabalho e salários pelo período de quatro meses. A medida tem como objetivo evitar demissões em massas e mitigar os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus para as empresas.
O texto destaca que o empregador poderá negociar uma “ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial”. A MP reforça ainda que estes acordos individuais entre empregador e empregado estarão acima das leis trabalhistas neste período de quatro meses, desde que respeitada a Constituição. A suspensão deverá ser registrada na carteira de trabalho e os benefícios, como plano de saúde e vale refeição, deverão ser mantidos no período.
A medida também autoriza a adoção do teletrabalho (trabalho remoto ou home office), a antecipação das férias individuais, a concessão de férias coletivas, a antecipação de feriados, o desconto do banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e a suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores.
Por se tratar de uma Medida Provisória, o texto já está em vigor. Pelas regras, a medida tem até 120 dias para ser votada pelo Congresso Nacional, ou perderá a validade. O período, no entanto, é equivalente ao permitido para suspensão de contratos de trabalho.
SUSPENSÃO SOMENTE COM QUALIFICAÇÃO
A Media Provisória estabelece que durante a suspensão o trabalhador deve garantir a participação do trabalhador em um curso ou programa de qualificação profissional não presencial. Caso o curso ou programa não seja ministrado a suspensão fica descaracterizada e o empregador deverá efetuar o pagamento de salários e encargos sociais e estará sujeito à penalidades da CLT e da convenção coletiva do setor.