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Política / Serviços

Governo autoriza empresas a suspenderem contrato de trabalho por 4 meses

O presidente Jair Bolsonaro dá posse ao novo ministro da Educação, Abraham Weintraub, em cerimônia no Palácio do Planalto.

MP foi publicada em edição extra do Diário oficial da União no último domingo (22).

O governo federal publicou no último domingo (22) uma Medida Provisória (MP927) que autoriza empresas a suspenderem contratos de trabalho e salários pelo período de quatro meses. A medida tem como objetivo evitar demissões em massas e mitigar os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus para as empresas.

O texto destaca que o empregador poderá negociar uma “ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial”. A MP reforça ainda que estes acordos individuais entre empregador e empregado estarão acima das leis trabalhistas neste período de quatro meses, desde que respeitada a Constituição. A suspensão deverá ser registrada na carteira de trabalho e os benefícios, como plano de saúde e vale refeição, deverão ser mantidos no período.

A medida também autoriza a adoção do teletrabalho (trabalho remoto ou home office), a antecipação das férias individuais, a concessão de férias coletivas, a antecipação de feriados, o desconto do banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e a suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores.

Por se tratar de uma Medida Provisória, o texto já está em vigor. Pelas regras, a medida tem até 120 dias para ser votada pelo Congresso Nacional, ou perderá a validade. O período, no entanto, é equivalente ao permitido para suspensão de contratos de trabalho.

SUSPENSÃO SOMENTE COM QUALIFICAÇÃO

A Media Provisória estabelece que durante a suspensão o trabalhador deve garantir a participação do trabalhador em um curso ou programa de qualificação profissional não presencial. Caso o curso ou programa não seja ministrado a suspensão fica descaracterizada e o empregador deverá efetuar o pagamento de salários e encargos sociais e estará sujeito à penalidades da CLT e da convenção coletiva do setor.

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