
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) passou a adotar, desde 4 de fevereiro, novas regras para a importação de bebidas e outros produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes que ingressam no Brasil. O regulamento, publicado no Diário Oficial da União, estabelece procedimentos com o objetivo de impedir a entrada de pragas e agentes causadores de doenças que representem risco ao patrimônio agropecuário, ao meio ambiente e à saúde pública.
As normas se aplicam a bebidas e a uma ampla gama de produtos agropecuários, como itens de origem animal e vegetal, alimentos, produtos veterinários, materiais genéticos, fertilizantes, biofertilizantes, agrotóxicos e produtos de madeira, entre outros subprodutos e derivados. A relação oficial poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme eventos sanitários, avanços técnicos na gestão do risco zoofitossanitário e mudanças nos procedimentos aduaneiros.
A fiscalização da importação desses produtos é realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por analisar riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, além de verificar o cumprimento dos padrões de identidade e qualidade exigidos, de acordo com normas internacionais e com os interesses agropecuários do país.
Segundo o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, as novas regras reforçam a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro ao reduzir o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes. Ele afirma que a medida amplia a atuação preventiva da Defesa Agropecuária e oferece maior previsibilidade e clareza a quem entra no Brasil, em alinhamento com compromissos internacionais assumidos pelo país.
Declaração de bens
O viajante que transportar bebidas ou outros produtos sujeitos à autorização de importação deverá preencher o documento específico emitido pelo Mapa, encaminhado eletronicamente às unidades do Vigiagro no local de ingresso.
O formulário deve conter a descrição dos bens, quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, modal e via de transporte, local de entrada no território nacional, identificação do viajante e prazo de validade da autorização.
Importação com descarte obrigatório

Produtos cuja importação seja proibida devem ser descartados voluntariamente nos contentores agropecuários disponíveis antes do controle aduaneiro. Caso estejam sendo transportados, devem ser declarados por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), com apresentação obrigatória à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”. Consulte aqui a lista de bens agropecuários que não podem ingressar no Brasil.







