
Diante da retomada das operações do setor aéreo, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu aplicar o abono de penalidade (waiver) para o cancelamento de slots (horários de chegada e partida em aeroportos) do cálculo do índice para a obtenção de direitos históricos pelas empresas aéreas de forma diferenciada entre voos domésticos e internacionais.
Além disso, a meta de regularidade foi reduzida para 70% em todos os aeroportos coordenados na temporada verão 2022 (S22), que vai de 27 de março a 29 de outubro deste ano.
Para os voos internacionais, mercado ainda fortemente impactado pelos efeitos da pandemia de Covid-19, o abono da penalidade continuará sendo aplicado para o cancelamento de slots, desde que esses horários de partida e chegada sejam provenientes de históricos de slots e devolvidos com a antecedência mínima de quatro semanas da operação aérea.
No caso de voos domésticos, o abono de penalidade no cancelamento dos slots poderá ainda ser aplicado, mas desde que realizado para toda a série de slots provenientes de históricos e devolvidos até sete dias após a Divulgação da Base de Referência (BDR).
A Anac informou que a companhia aérea que fizer uso desse abono só poderá fazer nova solicitação desses slots cancelados após 30 dias da data da devolução, mediante avaliação de disponibilidade de infraestrutura aeroportuária. A regra de alocação de slots poderá eventualmente sofrer novas alterações, a critério da Diretoria da Anac, se houver a intensificação dos impactos da pandemia sobre o setor aéreo.
Pela legislação vigente antes da pandemia, as companhias precisavam manter a regularidade nas operações para manterem seus slots nos aeroportos na temporada seguinte. No entanto, a redução da malha devido a pandemia da Covid-19, levou as companhias aéreas a não atingirem as metas previstas no índice de regularidade.







