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Airbnb mostra que diferença tributária com hotéis não diminui mesmo após reforma tributária. (Freepik/Mrsiraphol)

A carga tributária de pessoas físicas que alugam imóveis pelo Airbnb é igual ou superior à da hotelaria, segundo levantamento da LCA Consultoria Econômica encomendado pela plataforma. O estudo, divulgado em setembro de 2025, mostra que o peso dos tributos tende a se manter ou aumentar após a reforma tributária, contrariando a ideia de que anfitriões viveriam em um “paraíso fiscal”.

De acordo com Henrique Índio do Brasil, diretor tributário do Airbnb para América Latina e Canadá, a percepção de vantagem competitiva é incorreta. “Historicamente, a gente escuta da indústria de acomodações que o Airbnb seria uma concorrência desleal na questão tributária, como se os anfitriões não pagassem impostos. Mas a realidade é justamente o contrário”, afirma.

Atualmente, anfitriões pessoas físicas recolhem Imposto de Renda pelo Carnê-Leão, com alíquotas que chegam a 27,5% e poucas deduções disponíveis. Já os hotéis, como pessoas jurídicas, têm acesso a regimes mais vantajosos, como Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real, além de deduções com despesas operacionais e royalties. Incentivos fiscais também ampliam a diferença: só no Rio de Janeiro, em 2023, o setor hoteleiro recebeu mais de R$ 115 milhões em benefícios de IPTU e ITBI, enquanto anfitriões seguiram arcando com o IR.

A pesquisa avaliou ainda os impactos da reforma tributária. O aluguel de temporada será incluído nos novos tributos IBS e CBS, que se somarão ao Imposto de Renda de pessoa física. “No cenário pós-reforma, alguns anfitriões pagarão dois tributos. Os hotéis, por sua vez, continuam com regimes que permitem uma carga efetiva menor. Ou seja, a diferença não diminui, ela pode até se intensificar”, explica o executivo.

Segundo ele, a legislação prevê exceção para pequenos locadores, que possuam até três imóveis ou renda anual inferior a R$ 240 mil, isentando-os dos novos tributos sobre consumo. Ainda assim, o Airbnb avalia que o estudo desmonta a tese de privilégio fiscal. “O chamado paraíso fiscal do Airbnb não existe. Quando você compara rendimentos equivalentes, muitas vezes o anfitrião paga mais imposto do que uma rede de hotéis estruturada”, conclui Índio do Brasil.