
Empresas do setor de turismo optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para definir como irão recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no primeiro semestre de 2027. A decisão, prevista na regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo, cria duas possibilidades: manter os novos tributos dentro do recolhimento unificado do Simples ou apurá-los pelo regime regular, separadamente dos demais tributos.
A escolha pode ter impactos diferentes conforme o tipo de negócio e, principalmente, o perfil dos clientes atendidos. No turismo, isso envolve uma cadeia formada majoritariamente por micro e pequenas empresas, que inclui agências de viagens, operadoras, meios de hospedagem, empresas de receptivo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques e atrativos, entre outros serviços.
No chamado Simples “puro”, IBS e CBS permanecem dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mantendo a lógica de recolhimento unificado. Já no modelo conhecido como “Simples híbrido”, a empresa continua enquadrada no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS pelas regras do regime regular.
Para as empresas de turismo, um dos principais pontos de atenção está na diferença entre atender diretamente o consumidor final e prestar serviços para outras empresas. Uma hospedagem vendida para um turista, por exemplo, tem uma dinâmica diferente de um contrato corporativo de hospedagem. O mesmo vale para uma agência que comercializa uma viagem de lazer para uma pessoa física e uma empresa que organiza viagens de incentivo ou deslocamentos corporativos.
Essa diferença está relacionada ao sistema de créditos previsto para IBS e CBS. Quando a empresa opta pelo regime regular para os dois tributos, o tratamento dos créditos na cadeia passa a fazer parte da equação comercial. Por isso, clientes empresariais podem considerar o modelo tributário adotado pelo fornecedor na comparação entre propostas.
A questão não se limita às agências de turismo. Um hotel que tenha forte participação de contratos corporativos, uma empresa de eventos que atende grandes companhias ou um prestador de serviços turísticos que trabalha principalmente com outras empresas também pode precisar avaliar esse impacto. Da mesma forma, negócios do turismo cuja operação seja predominantemente B2C podem chegar a uma conclusão diferente.

Segundo Romário Almeida, sócio da ABAX Consultoria, o perfil de cada empresa deve ser considerado na decisão. “A decisão precisa considerar a operação da empresa, seu perfil de clientes e fornecedores, a composição dos custos e, principalmente, a dinâmica de créditos tributários. Uma empresa que vende majoritariamente para outras pessoas jurídicas pode ter uma realidade muito diferente daquela que vende diretamente ao consumidor final”, explica.
Escolha não depende apenas da carga tributária
A possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular não significa, automaticamente, que o modelo híbrido será mais vantajoso. A análise precisa considerar como a mudança interfere na formação de preços, nas margens e na relação comercial com clientes e fornecedores.
Isso pode ser particularmente relevante em segmentos como viagens corporativas, turismo de incentivo, eventos, congressos, hospedagem empresarial e prestação de serviços para grandes companhias. Nesses casos, o tratamento tributário pode entrar na composição do custo efetivo da contratação e, consequentemente, na competitividade do fornecedor.
“Não é possível afirmar que o Simples híbrido será melhor ou pior para todas as empresas. O impacto precisa ser simulado individualmente, comparando carga tributária, créditos, formação de preços, margem e relacionamento comercial com os clientes”, afirma Almeida.
Pequenas empresas são maioria no turismo
A discussão ganha importância diante do perfil da atividade do setor de turismo brasileiro. Segundo dados do Cadastur, 89,4% das agências de viagens ativas no país são microempresas: são 49.825 de um total de 55.728 CNPJs. O levantamento aponta ainda que 56,9% funcionam sem funcionários registrados, sendo operadas pelo próprio proprietário.
Embora os dados sejam específicos das agências, eles ajudam a dimensionar a presença dos pequenos negócios na cadeia turística e o alcance que mudanças tributárias podem ter sobre empresas com estruturas enxutas.
Para esse perfil, a decisão envolve mais do que comparar valores de impostos. A empresa também precisa considerar capacidade operacional, adaptação de sistemas, formação de preços, e mais.
No caso de empresas que atuam simultaneamente nos mercados B2C e B2B, a análise pode ser ainda mais complexa. Uma mesma companhia pode ter operações em que o impacto do crédito é limitado e outras nas quais a possibilidade de aproveitamento pelo cliente corporativo pesa na negociação.
Decisão vale para o primeiro semestre de 2027
A opção realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 terá validade de janeiro a junho de 2027. Quem não optar pelo regime regular permanecerá com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre.
Haverá uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para a escolha do regime regular para o segundo semestre, de julho a dezembro. A opção pelo regime regular também poderá continuar nos períodos seguintes, conforme as regras estabelecidas para renúncia.
Empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional, mas pretendem ingressar no regime em 2027, também precisam fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Já as empresas que permanecem no Simples não precisam fazer uma nova opção, mas devem se manifestar caso queiram retirar IBS e CBS do recolhimento unificado.
A escolha poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para o período.
Para o turismo, portanto, a decisão deve ser analisada de acordo com a realidade de cada negócio. O tipo de serviço prestado, o perfil dos clientes, a participação do mercado corporativo, a estrutura de custos e o impacto dos créditos são alguns dos fatores que podem definir qual modelo faz mais sentido para cada empresa.







