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Destinos / Política

Alagoas fomenta a expansão do turismo com novas linhas de crédito

: Empréstimo oferece quantias que variam entre R$ 15 e 50 mil, com prazo de até 60 meses e carência de dois anos: Empréstimo oferece quantias que variam entre R$ 15 e 50 mil, com prazo de até 60 meses e carência de dois anos

Empréstimo oferece quantias que variam entre R$ 15 e 50 mil, com prazo de até 60 meses e carência de dois anos

Com o lançamento da linha de crédito do Fundo de Gestão do Turismo (Fungetur), por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur) de Alagoas e da Agência de Fomento Desenvolve, os micro e pequenos empreendedores do setor de turismo poderão investir na expansão e abertura de novos empreendimentos no setor.

Presente ao evento de lançamento, Philippe Chambres, proprietário dos pequenos hotéis Saint Patrick e Des Basques, em Maceió, conta que o empréstimo pode dar um novo fôlego aos negócios “O investimento do Fungetur é muito interessante para quem quer investir na sua fonte de renda. As pequenas pousadas e hotéis, de 20 apartamentos, no máximo, podem investir em equipamentos como colchão, ar condicionado, cama, que é onde o cliente vê mais valor na hospedagem. Este é um bom momento para o turismo e aproveitar isto é essencial”s.

“O Governo está trabalhando para valorizar os micro e pequenos empresários de Alagoas. Os empreendimentos regularizados, através do Cadastur, estão aptos a solicitar os recursos do Fungetur através da Desenvolve. Ampliar esse cadastro, atualizar e fortalecer o Mapa do Turismo possibilita o acesso dos empreendedores a linhas de crédito, para auxiliar no desenvolvimento econômico e social do nosso estado”, ressalta Olívia Tenório, secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Alagoas.

O benefício

O empréstimo do Fungetur oferece quantias que variam entre R$ 15 e 50 mil. As condições de pagamento são de taxa de 5% a 7% ao ano, com prazo de até 60 meses e carência de dois anos. Podem ser beneficiados micro e pequenas empresas, optantes pelo simples nacional, legalmente constituídas e estabelecidas em ramo de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadora de eventos, parques temáticas, acampamentos turísticos, restaurantes, cafeterias, bares e similares.

As exigências são que os empreendimentos estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur), não possuam restrição financeira e disponham das Certidões Negativas (FGTS, Trabalhista, Estadual, Municipal e Federal). Em caso de obras deve apresentar projeto devidamente assinado por engenheiro e/ou arquiteto para solicitações da linha de obras civis.

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