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Destinos / Política

Brasil passa a exigir vacinação OU teste negativo para entrada de viajantes

aeroporto passageiros divulgação inframerica

Segundo a Anvisa, a medida simplifica os controles hoje existentes, pois possibilita que qualquer viajante possa cumprir algum dos requisitos necessários (Divulgação/Inframerica)

Através da Portaria Interministerial 678/22, o Brasil atualizou as regras para entrada de viajantes. As novas regras já estão em vigor e valem para viajantes e operadores de transporte aéreo, aquaviário e terrestre. Com a mudança, agora os viajantes podem optar por apresentar o comprovante de vacinação ou o teste negativo para entrada no Brasil. Segundo a Anvisa, a medida simplifica os controles hoje existentes, pois possibilita que qualquer viajante possa cumprir algum dos requisitos necessários.

A recomendação é reiterada por posicionamento da OMS (Organização Mundial de Saúde), que ressalta que as políticas para testes e quarentena devem ser revisadas regularmente para garantir que sejam suspensas quando não forem mais necessárias. Por fim, a OMS define ainda que deve-se oferecer alternativas de viagem para indivíduos não vacinados, como por meio do uso de testes de detecção.

Regras gerais para entrada no Brasil

Brasileiros e estrangeiros devem apresentar:

  • Comprovante de vacinação completa contra a Covid-19;
  • Ou comprovante de realização de teste do tipo antígeno ou RT-PCR, com resultado negativo ou não detectável para Covid-19, realizado um dia antes do embarque.

O comprovante de vacinação ou de teste deverá ser apresentado, antes do embarque, à companhia aérea responsável pelo voo ou ao responsável pela embarcação. Caso a entrada seja por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no ponto de controle terrestre ou aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário internacional de passageiros.

Regras aplicáveis às crianças

  • Crianças menores de 12 anos estão dispensadas de apresentar comprovante de vacinação ou testes;
  • Para crianças maiores de 12 anos se aplicam as regras gerais (mencionado acima)

Informações sobre o Comprovante de Vacinação

  • Deve ser impresso ou em meio eletrônico (não serão aceitos comprovantes que estejam exclusivamente em formato de QR-CODE);
  • Deve conter o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante da vacina, o(s) número(s) do(s) lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s) e a(s) data(s) da aplicação da(s) dose(s);
  • São válidas vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade do país em que o viajante foi imunizado;
  • A aplicação da dose única ou da última dose do esquema vacinal primário deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
  • Os documentos emitidos no exterior deverão ser apresentados nos idiomas português, espanhol ou inglês.
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