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Parques e Atrações / Política

Cassinos em cidades turísticas e em navios: veja detalhes do PL aprovado na Câmara

felipe carreras Paulo SergioCâmara dos Deputados

O relator Felipe Carreras (Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

Com a aprovação do PL 442, que legaliza os jogos de azar no Brasil, incluindo cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas esportivas, por parte da Câmara dos Deputados, o texto agora seguirá para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado, o PL seguirá para a sanção presidencial. No entanto, o próprio presidente Jair Bolsonaro disse que vetará a proposta. Se isso acontecer, o veto poderá ser derrubado pelo Congresso Nacional.

Mas o que de fato foi aprovado pela Câmara dos Deputados? Os deputados mantiveram o parecer do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que concede licenças permanentes ou temporárias para explorar a atividade. Em resumo, como diz o text-base, cada estado poderá ter um cassino, com a exceção de Minas Gerais e Rio de Janeiro, que poderão ter dois, e São Paulo, três, de acordo com o tamanho da população em cada estado.

Tributação

A tributação dos jogos esteve entre os pontos mais polêmicos da votação. Um dos destaques do PT, rejeitado pelos deputados, queria aumentar a alíquota da CIDE de até 17% para 30%, com a incidência sobre a receita bruta no lugar do lucro. No entanto, mantiveram-se os 17% que estavam no texto-base do relator, o deputado Felipe Carreras, que ponderou que o modelo tributário deveria permitir a atração de investimentos e que os jogos são entretenimento e deveriam ser tributados como tal (16,33%).

Cassinos

De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e lojas. O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades.

Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região. Além disso, cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço.

Adicionalmente, o governo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de quilômetros quadrados (Amazonas e Pará).

Cidades turísticas

Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem. A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica.

Ficou definido ainda que o cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 quilômetros de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.

Navios

Está previsto o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km. As embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos. Além disso, esses navios deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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