Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.

Política

Veja lista das demandas do trade para Casa Civil

Representantes da Braztoa, Clia Abremar e Abav estiveram em Brasília numa audiência com representantes do Ministro Chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, para entrega de um ofício com pautas e demandas para desenvolver o setor de turismo. “As operadoras de turismo embarcaram mais de 5 milhões de passageiros em 2015 e trouxeram um impacto econômico de R$ 10 bilhões na cadeia produtiva do turismo doméstico no mesmo ano. Queremos trabalhar junto com o governo para solucionar os entraves e, com melhores condições, ampliar o volume de turistas, gerar empregos e renda”, explica Magda Nassar, Presidente da Braztoa.

Confira as reivindicações:

– Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Refere-se ao Projeto de Lei Complementar nº 388/2011, cuja finalidade é delimitar a base de cálculo do imposto sobre serviços prestados por agências de turismo. O projeto é de suma importância, já que cada município adota critério próprio para base de cálculo do tributo, fazendo-o incidir sobre o valor total dos pacotes vendidos, prejudicando, assim a concorrência e competitividade do setor.

– Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
Trata-se da necessidade de alteração da Lei nº 9.718/1998, na qual as agências de turismo, agências de viagens e agências de viagens e turismo estão sendo tributadas pelo valor bruto de suas operações, uma vez que não há regramento próprio para estas. Entretanto, o faturamento das agências vem da intermediação entre fornecedores e consumidores. Sendo assim, é importante que haja um diálogo com os responsáveis para a adequação da norma, retirando da base de cálculo do tributo a incidência de valores pertencentes a terceiros, figurando como receita bruta, apenas os valores percebidos pelas agências em decorrência de sua intermediação e/ou valor agregado ao serviço.

– Medida Provisória 713/2016
A medida provisória em questão reduziu o imposto retido na fonte incidente sobre remessas para o exterior para 6%, devidos pelas agências de turismo/ viagens, que foi aprovada pelo Senado Federal e está aguardando, atualmente, a sanção presidencial para que vigore até 31.12.2019. Uma avaliação prévia, ampla e profunda sobre a redução da alíquota precisará voltar à pauta em um curto espaço de tempo.

– Bitributação
Com o retorno da alíquota do IRRF sobre remessa de valores destinada ao exterior, e tendo em vista a possibilidade real de haver bitributação entre países signatários de convenções internacionais que vedam este tipo de ocorrência, a Braztoa realizou um procedimento de consulta perante a Receita Federal do Brasil, que tem por objetivo evitar prejuízos ao setor com a ocorrência de bitributação, questão que tem real possibilidade de ocorrer, por conta do retorno da alíquota do IRRF sobre remessa de valores destinada ao exterior.

– IOF
Necessidade de equivalência no tratamento das operadoras de receptivo internacional com empresas exportadoras. Dependendo da interpretação no que tange as receitas decorrentes de exportação de serviços, pode-se adotar uma alíquota ou outra. É fundamental a discussão sobre a simplificação do sistema tributário, não apenas em relação a turismo, mas em toda a sociedade.

– SISCOSERV
A Braztoa ingressou com um processo de consulta cujo objetivo é o esclarecimento de dúvidas e posterior saneamento de eventuais inconsistências, de forma a atender às obrigações impostas pela legislação de maneira mais adequada possível, evitando riscos de erros e custos desnecessários.

– Vistos
Discussão sobre a possibilidade de ampliação da Portaria Conjunta nº 16 de 24.12.2015, que, por conta das Olímpiadas, dispensa unilateralmente a exigência de vistos para cidadãos de algumas nacionalidades que pretendem ingressar no país com o fim exclusivo de Turismo. Em resumo, solicita-se o prolongamento da medida que trará benefícios, não apenas ao turismo nacional, mas a economia do país.

– Regulamentação do setor de forma equânime
É fundamental a congregação de esforços dos órgãos competentes para promover a regulamentação e fiscalização do setor de turismo, dando condições de igualdade e competitividade aos diversos players que atuam no mercado. Atualmente há empresas comercializando produtos turísticos que não possuem o Cadastur e em alguns casos, nem sede no Brasil. Os próprios consumidores ficam desprovidos de proteção legal quando as vendas ocorrem nesta situação.

Receba nossas newsletters