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Política

Votação da MP do IRRF no Senado Federal fica para depois do Carnaval

A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

Se não for aprovada pelo Senado, a medida fará o setor perder a competitividade em relação ao mercado internacional (Marcello Casal/Agência Brasil)

O Senado Federal só deve apreciar a Medida Provisória 1.138, de 2022, que reduz o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para remessas enviadas ao exterior dos atuais 33% para 6%, depois do Carnaval. A Câmara dos Deputados votou e aprovou a medida nessa terça-feira (14). Se a MP não for votada e aprovada até a data limite estabelecida (2 de março), o Turismo volta a pagar uma alíquota de 33% para remessas enviadas ao exterior.

Segundo a medida, a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações é reduzida dos atuais 25% para 6% no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. Ainda conforme a MP, a alíquota será elevada em 1 ponto percentual a cada ano seguinte, para 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027. A MP foi aprovada sem mudanças, na forma do parecer do relator, deputado Pedro Paulo.

A ministra do Turismo, Daniela Carneiro, comemorou a decisão dos parlamentares da Câmara dos Deputados. “Essa medida beneficia 35 mil agências, protegendo 358 mil empregos. O turismo transforma vidas, e o nosso governo está comprometido com o fortalecimento de todo o setor. O Ministério da Fazenda, a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República foram imprescindíveis nessa luta”, comentou.

Se não for aprovada pelo Senado, a medida fará o setor perder a competitividade em relação ao mercado internacional, colocando quase 350 mil empregos em jogo. Por outro lado, se aprovada, ainda irá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com informações da Agência Senado.

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