Foi promulgado nesta sexta-feira (27) o Decreto Legislativo nº 176/2025, que revoga o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) promovido pelo governo federal em maio e junho deste ano. Com a decisão do Congresso Nacional, o imposto volta imediatamente à alíquota anterior de 0,38%, derrubando os reajustes que elevaram a taxa a 3,5%.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, com base no artigo 49 da Constituição Federal, que permite ao Legislativo sustar atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar. Foram anulados os Decretos nºs 12.466, 12.467 e 12.499, restabelecendo a redação do Decreto nº 6.306, de 2007, que define as regras originais do IOF.
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A redução impacta diretamente operações de crédito e câmbio, beneficiando consumidores e empresas que vinham criticando o aumento como um entrave à recuperação econômica. A derrubada do aumento havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado na quarta-feira (25), por ampla maioria. Com a promulgação, a nova alíquota já está em vigor.







