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Agências e Operadoras

Amaerj cita maiores problemas relacionados às ações contra o Hurb: confira nota

Problemas mais relatados são: cancelamentos de viagens sem aviso prévio, atraso no pagamento a hotéis, e falta de assistência e ajuda durante as viagens e hospedagens

Amaerj declara que Hurb é a quarta maior ré nos JECs, com 17 mil processos; confira nota

Cancelamentos de viagens sem aviso prévio, atraso no pagamento a hotéis, e falta de assistência e ajuda durante as viagens e hospedagens são os principais problemas

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) se posicionou sobre a crise dos milhares de processos da Hurb denunciada pelo Fantástico, no domingo (4). De acordo com a empresa, diferentemente do que foi anunciado no programa, os juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não estão “desistindo do direito dos consumidores” nas ações movidas contra a empresa de turismo, e completaram dizendo que os magistrados atuam tecnicamente e com o devido respeito exigido.

“Não há qualquer desistência da Justiça, pelo contrário. No mês passado, oito juízes de Juizados Especiais Cíveis (JECs) da capital e do interior do Rio de Janeiro concentraram execuções movidas contra a Hurb. Em iniciativa inédita, os magistrados reuniram mais de mil processos para promover maior efetividade no cumprimento das decisões judiciais”.

A associação também declarou que a Hurb é a quarta maior ré nos JECs, com 17 mil processos. Entre eles, os problemas mais relatados são: cancelamentos de viagens sem aviso prévio, atraso no pagamento a hotéis, e falta de assistência e ajuda durante as viagens e hospedagens.

A Amaerj ainda afirmou que “apesar de a empresa continuar funcionando normalmente, raramente cumpre as decisões judiciais e, dificilmente, valores ou bens da empresa são encontrados para suprir os débitos executados”, sendo assim, um empecilho para a condenação do réu, já que, de acordo com a Lei dos Juizados Especiais (n 9.099/95), o processo deve ser imediatamente extinto caso não existam bens penhoráveis do devedor para aniquilar a dívida.

Apesar de a empresa continuar funcionando normalmente, raramente cumpre as decisões judiciais e, dificilmente, valores ou bens da empresa são encontrados para suprir os débitos executados

Devido a esse motivo, os juízes da Comissão Judiciária de Articulação de Juizados Especiais Cíveis (COJES), sugeriram a execução concentrada, ou seja: “com a iniciativa, após a consolidação dos créditos de todos os processos em que a empresa é ré nos Juizados, o valor total passa a ser objeto de execução em apenas um processo, permitindo ao magistrado o manejo de um número maior de medidas legalmente previstas e a otimização do tempo em busca do valor total devido”, conforme a nota.

No mais, a associação declarou que, até o dia 5 de agosto de 2024, nos oito primeiros JECs que adotaram a medida, 1.307 processos foram detectados, nos quais a Hurb é executada por valores líquidos em um débito geral que beira os R$10,5 milhões.

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